Lula aumenta salário mínimo e corrige injustiças fiscais; veja o que muda

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Brasília (DF), 03/04/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros fazem reunião de balanço de 100 dias de governo, no Palácio do Planalto.

No evento que ocorrerá no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (28/8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionará o texto da medida provisória aprovada pelo Senado, que estabelece uma nova política de valorização anual do salário mínimo, elevando-o para R$1.320 neste ano, e também corrige a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Segundo o texto aprovado, o aumento do salário mínimo terá início em 1º de janeiro, sendo calculado com base em uma combinação da inflação e da variação positiva do PIB dos dois anos anteriores. O governo estima que o valor do piso salarial alcançará R$ 1.421 no próximo ano, levando em conta a nova política de reajuste. Contudo, o montante só será confirmado no início de 2024, após o cálculo da inflação de 2023.

Essa alteração implica em um aumento de 2,8% em relação ao valor estabelecido no início do ano, fixado ainda durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), de R$ 1.302. Destaca-se que o aumento real do salário mínimo, ou seja, acima da inflação, era uma promessa de campanha feita por Lula.

Além de impactar os salários daqueles que recebem o salário mínimo, essa lei também resulta no reajuste de diversos pagamentos.

Confira as mudanças:

  1. A isenção de cobrança de imposto de renda foi ampliada para aqueles que recebem até R$ 2.112 por mês. A faixa de renda tributada em 7,5% foi ajustada para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65, permitindo a dedução do valor de R$ 158,40.

  2. A opção de desconto simplificado mensal ficou em R$ 528, equivalente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.

  3. Os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês ficam isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), quando antes o valor limite de isenção era de R$ 1.903,98 mensais.

  4. O abono salarial do PIS/Pasep terá como valor base o novo salário mínimo, de R$ 1.320.

  5. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo INSS a idosos carentes e pessoas com deficiência passa a ser de R$ 1.320 mensais, desde que a renda per capita familiar seja inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330.

  6. A primeira faixa do seguro-desemprego será de R$ 1.320, seguindo o valor do salário mínimo, com o cálculo das parcelas baseado na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.

  7. O Cadastro Único (CadÚnico) considera como de baixa renda as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, que em 2023 passa a ser de R$ 660.

  8. O teto das indenizações pagas em ações nos Juizados Especiais Cíveis e Federais é reajustado com o salário mínimo, sendo de 40 salários mínimos para o primeiro caso e 60 salários mínimos para o segundo, respectivamente R$ 52.800 e R$ 79.200.

  9. Os microempreendedores individuais (MEIs) que recolhem mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS terão o valor de recolhimento aumentado de R$ 60,60 para R$ 66.

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