Caso Braskem: Defensoria quer reversão da área afetada para uso comum do povo

Maceió, 09 de julho de 2020 Pinheiro - Terra de ninguém. Casa e prédios abodonados no bairro do Pinheiro em Maceió. Alagoas - Brasil. Foto: ©Ailton Cruz

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou, nessa segunda-feira, 18, com uma Ação Civil Pública (ACP) na 3ª Vara Federal de Alagoas Justiça Federal, cobrando que a mineradora Braskem seja condenada à perda de todos os imóveis e terrenos situados na área evacuada, que foram objeto do Programa de Compensação Financeira (PCF). Na ação, a Instituição solicita que, após a oitiva da sociedade, a posse dos referidos imóveis seja revertida para as vítimas da tragédia e/ou para domínio público (praça, memorial, parque etc.), a título de indenização pelos danos causados.

Além da posse dos imóveis, a Defensoria Pública cobra a revisão da cláusula 69 do acordo firmado entre a Braskem e o Ministério Público (MP) no ano de 2020, que previa o pagamento dos danos morais coletivos e sociais na ordem de R$150 milhões de reais. Na ação, os Defensores defendem que mineradora deve ser condenada a pagar um complemento do dano moral coletivo e social, a ser fixado no mesmo montante que a integralidade dos danos materiais provocados, ou seja, na quantia de aproximadamente R$14 bilhões de reais.

Ainda, na mesma ação, a Instituição pede que a Braskem seja condenada a restituir tudo aquilo que lucrou às custas da extração ilegal da salgema em Maceió, como medida não só de evitar que a empresa lucre a partir da lesão ao meio ambiente e à população, como também, se iniba de praticar novas condutas ilícitas.

Segundo os Defensores Públicos, a revisão do valor indenizatório coletivo pago após o acordo de 2020 é necessária porque os danos coletivos seguem acontecendo e gerando novos prejuízos não somente aos cidadãos que perderam seus lares, como também a todos os moradores de Maceió e região metropolitana.

Por fim, requereu a Defensoria Pública, ainda, a condenação da Braskem pelo dano ao projeto de vida de toda a população atingida (dano existencial coletivo), uma vez que 60 mil pessoas foram forçadas não só a desocuparem suas casas, como também a se afastarem de seus bairros, amigos, familiares, abandonando, assim, o projeto de vida que possuíam, e a forma que tinham escolhido livremente viver.

*Assessoria

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