O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) aprovou, no último dia 7 de abril, a Resolução Administrativa nº 206/2021, que regulamenta os procedimentos para realização de leilões eletrônicos. O primeiro leilão nesse formato deve ocorrer ainda no primeiro semestre desse ano. A resolução também trata de regras para alienação judicial por meio de leiloeiro e corretor.
A Resolução ampliou o dispositivo da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT/AL, que trata da modalidade leilão. Pela nova redação, o leilão poderá ser presencial, eletrônico e presencial/eletrônico, para os bens penhorados nos processos de execução de todas as Varas do Trabalho do TRT/AL, cujos procedimentos deverão ser observados pelas unidades jurisdicionais e administrativas, pelos leiloeiros e corretores oficiais e pelos usuários do sistema.
Compete à Corregedoria Regional, por intermédio da Coordenadoria de Apoio às Execuções (CAE – Setor de Praças e Leilões), o credenciamento unificado de leiloeiros, corretores e licitantes, além da elaboração e divulgação do calendário unificado de leilões. O mesmo setor também responderá pela administração dos leilões das Varas do Trabalho da Capital e do interior, bem como pelo gerenciamento do cadastro único de licitantes.
Também será da CAE a decisão sobre os pedidos de credenciamento dos leiloeiros e dos corretores públicos para atuarem, respectivamente, no leilão unificado (presencial e on-line) e na alienação antecipada, informando às Varas do Trabalho os nomes e dados dos habilitados.
Os participantes do leilão, na modalidade on-line ou presencial, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, em hipótese alguma poderão alegar desconhecimento dos encargos do arrematante e das despesas e custas relativas às arrematações.
É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante a verificação da integridade e das condições dos bens levados a leilão, não recaindo sobre o juiz ou o leiloeiro público oficial (no caso de este último não ser o depositário dos bens) ônus relativo ao estado ou condições de funcionamento dos bens arrematados. Todos os incidentes relacionados ao leilão serão apreciados e decididos pelo juiz das Execuções, excetuadas eventuais ações promovidas por terceiros relativamente às penhoras determinadas pelo Juízo de origem.
Entre os elementos que motivaram o Pleno do TRT/AL a aprovar a Resolução, destacam-se as reformas na execução trabalhista instituídas pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e a publicação da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, entre outros.
As demais disposições contidas na Resolução, a exemplo dos requisitos para cadastramento do leiloeiro, do corretor público e dos licitantes, entre outros, podem ser conferidas na íntegra por meio deste link.