STF derruba lei de AL que validava diplomas de mestrado e doutorado do Mercosul e Portugal

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei estadual alagoana 7.613/2014, que reconhecia diplomas de mestrado e doutorado obtidos em instituições de ensino superior dos países do Mercosul e Portugal. A decisão foi em sessão extraordinária, na última sexta-feira, 30 de junho.

O STF analisou leis estaduais- no mesmo sentido da alagoana- em outros três estados: Santa Catarina, Roraima e Mato Grosso.

Para o Supremo, houve usurpação de competência privativa da União, quanto a revalidação destes cursos. A relatora foi a ministra Carmem Lúcia.

“Ao citar precedentes do Plenário em casos análogos, a relatora lembrou que o STF assentou entendimento no sentido de que a internalização de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituição de ensino superior estrangeira deve ter um tratamento uniforme em todo o território nacional, sendo portanto competência da União legislar sobre a matéria”, diz o STF.

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