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Mãe de irmãos mortos por PM em Maceió entra na Justiça contra Governo para pedir R$ 200 mil de indenização

Maria de Fátima Ferreira da Silva, mãe dos irmãos Josivaldo Ferreira Aleixo (18 anos) e Josenildo Ferreira Aleixo (16 anos), entrou na Justiça em busca de indenização, por danos morais, pedindo R$ 200 mil pela desastrada ação da polícia militar em 25 de março de 2016, no bairro Village Campestre, que terminou no assassinato de ambos, falsamente acusados em crimes.

++ Veja arquivos do Repórter Nordeste sobre este crime

A polícia chegou a plantar uma arma para atribuir aos irmãos uma enganosa troca de tiros, o que justificaria a execução dos dois.

Porém, Josivaldo e Josenildo tinham deficiência mental, eram acompanhados pela Associação Pestalozzi de Maceió, nunca manejaram e nem tinham armas.

A ação é assinada pelo Cedeca Zumbi dos Palmares, através do advogado Arthur de Sousa Lira.

O policial militar Johnerson Simões Marcelino, segundo as investigações, foi responsável pelos disparos. Ele vai a júri popular

O pedreiro Reinaldo da Silva Ferreira, que estava perto do local das execuções e conversava com amigos, também foi morto com disparos do PM.

Segundo a ação do Cedeca “após abordagem policial em que, mesmo as vítimas tendo obedecido, foram revistadas de forma abusiva e violentamente agressiva pelos integrantes da guarnição”.

Veja trechos da ação:

  • “Não bastasse isso, enquanto dois militares estarem rendendo os adolescentes, outro policial passou a disparar tiros contra as vítimas, em que não só os atingiu, como também ceifou a vítima de um pedreiro que estava próximo ao local em que o fato ocorreu”;
  • “Josenildo Ferreira Aleixo (16 anos) era portador de retardo mental leve, patologia codificada CID 10 – F70 e Josivaldo Ferreira Aleixo (18 anos) apresentava distúrbios de conduta (CID 10 – F91), epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas (CID 10 – G40.0) e retardo mental moderado (CID 10 f71)”
  • “Registre-se o total despreparo dos policiais que, frustrados em sua abordagem, mesmo diante dos jovens não apresentarem resistência e sofrerem das faculdades mentais, realizaram vários disparos de arma de fogo, em via pública, matando os dois adolescentes e ceifando a vida de mais uma pessoa que passava no local”
  • “(…) a comissão de Delegados, no relatório final, realizou o indiciamento do policial investigado, em virtude da prática do crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal qualificado pela conduta do inciso IV, do §2º, em relação às vítimas Josenildo e Josivaldo Ferreira Aleixo”
  • “(…) o Ministério Público Estadual apresentou denúncia em desfavor do agente policial pela prática dos crimes supracitados que foi recebida pelo r. Juízo da 9ª Vara Criminal da Capital – Tribunal do Júri e o réu foi devidamente pronunciado em 01 de novembro de 2018”.
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