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Juiz: Ação da PM que matou jovens foi um desastre e militar preso mentiu

 

PM
Irmãos mortos por PM eram deficientes mentais e estavam desarmados

O pedido de prisão preventiva do policial militar Johnerson Simões Marcelino- expedido em 22 de fevereiro pelo juiz Geraldo Cavalcante de Amorim, detalhou que a polícia usou métodos truculentos, resultando na morte de dois irmãos no conjunto Village Campestre, em Maceió.

No dia 25 de março do ano passado, no conjunto Village Campestre, durante uma abordagem policial, os irmãos Josivaldo Ferreira Aleixo e Josenildo Ferreira Aleixo, foram mortos após supostamente reagirem à ação da PM. Um tiro atingiu e matou o pedreiro Reinaldo da Silva Ferreira.

Os dois jovens eram deficientes mentais.

Relatos das testemunhas, que estão na decisão do dia 22 do juiz Amorim, desmentem os policiais.

Uma delas contou que dois PMs desceram da viatura, abordaram os irmãos Josenildo e Josivaldo, começaram a bater neles e a filha da testemunha, ao ver a cena “ficou desesperada com o que via”.

Um dos irmãos reagiu e bateu em um policial, o outro PM derrubou o jovem e começaram os disparos. O pedreiro Reinaldo estava distante da cena e foi atingido. “Corra com a menininha”, disse o pedreiro, que só percebeu pouco depois ter sido baleado no peito. “Moça, estou baleado”. E caiu no chão.

Os policiais pegaram Josenildo e Josivaldo, feridos, puseram na viatura. Procuraram algo pelo chão. Ela viu um dos jovens “se debatendo”.

E a versão que derruba a ideia de troca de tiros: em momento algum, diz a testemunha, os jovens tinham armas, apenas revidaram a ação da polícia com tapas.

Uma segunda testemunha, atingida pelos disparos, confirma: os policiais abordaram os jovens e começaram a agredi-los, não tomaram as armas dos policiais e assistiu à sessão de disparos que mataram os jovens. Disse também ao pedreiro ter sido atingido e Reinaldo respondeu: “Eu também fui atingido”. Ele viu os policiais recolhendo os jovens feridos para levá-los ao HGE e um deles procurando, no chão, as balas da arma usada no crime.

Laudo da perícia mostrou: a arma que matou os jovens era da policial militar Johnerson Simões Marcelino. “Ademais, os demais laudos periciais concluíram que não partiram das demais armas os projéteis que atingiram as vítimas, contradizendo a versão apresentada pelo suspeito Johnerson, já que, além de os projéteis terem sido efetuados de apenas uma arma (a do Cabo)”, detalha.

Diz ainda o magistrado Amorim, identificando que o militar, agora preso, mentiu em seu depoimento.

Explicou que, durante o socorro aos dois jovens, os militares pararam a viatura durante cinco minutos próximo ao aeroclube (parte alta da capital), ao invés de continuarem o caminho na direção do hospital; no Hospital Geral do Estado, alegaram que uma enfermeira que os atendeu teria encontrado no bolso de um dos jovens munição de calibre 22 (e a enfermeira estava de licença médica no dia do crime).

Conclusão: o militar matou dois jovens desarmados (derrubando a versão de troca de tiros) e atingiu um pedreiro que sequer estava na abordagem da PM.

Veja o que o juiz constatou:

– “o réu Johnerson Simões Marcelino, quando do seu interrogatório perante a Autoridade Policial, teria faltado com a verdade, uma vez que alegou que a arma utilizada para a prática de sua defesa no momento do delito em comento teria “dado pane”, entretanto, mediante perícia realizada nas armas portadas pelo acusado no dia do crime, ficou comprovado que a pistola portada por ele não teria apresentado nenhum problema, tampouco teria sido utilizada outra pistola em virtude da primeira ter supostamente falhado, ou seja, os projéteis encontrados nos corpos de Josivaldo e Josenildo foram de apenas uma das armas portadas pelo acusado”;

– “através de perícia realizada na mochila que aparentemente estava sendo transportada pelas vítimas Josivaldo Ferreira Aleixo e Josenildo Ferreira Aleixo, ficou esclarecido que não havia vestígios de material biológico na bolsa, o que contraria a versão apresentada pelos policiais militares, pois caso as vítimas anteditas estivessem com o objeto, este teria contaminação de sangue”;

– “o acusado Johnerson Simões, aduziu que uma enfermeira de nome Rúbia, a qual trabalha no HGE, encontrou no bolso de uma das vítimas uma caixa munição calibre 22, tendo inclusive apresentado o referido material na Delegacia de Homicídios, ocorre que a diretoria do Hospital Geral do Estado, através de ofício, informou que a referida enfermeira encontrava-se de licença médica na data do crime em tela”;

– ” é possível verificar que o lapso temporal do percurso feito do local do crime até o HGE não é condizente com as versões apresentadas perante a Autoridade Policial, além de ter sido constatado que a viatura passou cerca de 05 (cinco) minutos parada próxima ao aeroclube de Maceió”

– “Segundo a autoridade que conduziu as investigações, no Relatório Conclusivo, os Policiais Militares “parecem ter ensaiado a versão apresentada à Polícia Judiciária na qual colocaram na cena do crime uma pistola que, pelos indícios constantes dos autos, nunca esteve em posse de qualquer das vítimas”;

– “a pistola calibre 380 que foi apresentada na Delegacia de Homicídios como sendo das vítimas é uma inovação artificiosa da cena do crime produzida pelos policiais militares envolvidos nos fatos, com intuito de justificar os disparos efetuados contra dois adolescentes evidentemente desarmados”

– “as vítimas Josenildo e Josivaldo foram abordadas com violência, estavam evidentemente desarmadas e foram mortas sem revide ou, pelo menos, utilizando meios que demonstraram o excesso da ação dos policiais militares, apto a descaracterizar qualquer alegação de legítima defesa” (Relatório Conclusivo do Inquérito)”;

– “Há, nos autos, informações de que as vítimas Josenildo e Josival tinham retardo mental e se comportavam como crianças de cinco anos de idade. Seguindo a linha de entendimento extraído pelas investigações, as vítimas não estavam armadas e foram “encurraladas” pelos Policiais Militares, ao que teriam passado a se defender com tapas e socos, recebendo os disparos de arma de fogo que lhes ceifaram as vidas”;

– “Apesar da informação de que o acusado possui comportamento excepcional, assim classificado pelo comando da Polícia Militar, a moldura fática do caso em tela demonstra uma abordagem desastrosa, seguida de supostos homicídios e, depois, manipulação da cena do crime e versões fantasiosas contadas, em tese, para ludibriar as investigações, fatos que indicam que o Cabo Johnerson Simões, solto, oferece risco à ordem pública”.

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