A 3ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça, decide nesta 4ª feira (21) se o jornalista Ricardo Mota- do Sistema Pajuçara de Comunicação- vai pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, ao juiz Gustavo Souza Lima.
O relator do caso é o desembargador Alcides Gusmão da Silva.
Ricardo Mota foi condenado em primeira instância e recorre da decisão no tribunal.
No ano de 2012, o jornalista escreveu que Gustavo Souza solicitou pedido adicional de combustível à Secretaria de Defesa Social, também, por ter “uma propriedade no Estado de Pernambuco”.
A frase entre aspas está em ofício no fim deste texto, assinado pelo magistrado e encaminhado à SDS.
Ricardo Mota escreveu sobre o assunto, motivando ação do magistrado na Justiça.
A defesa do jornalista (veja aqui) lista 5 motivos para negar que ele cometeu crime: “(a) inocorrência de abalo moral decorrente de sua conduta posto que suas afirmação refletem tão somente o exercício do livre pensamento; (b) que o direito de resposta não foi solicitado; (c) que houve confissão por parte do autor quanto a possibilidade de que a imprensa critique documentos públicos; (d) ofensa direta a Constituição Federal em face da restrição ao exercício regular de um direito; (e) não recepção da lei de imprensa pela CF/88”.
2 respostas
Ricardo Mota,um dos jornalistas que respeito muito, não merece ser punido pelas as colocações feitas, sempre foi crítico,esse é Ricardo Mota,conhecido e competente,é uma pena que ninguém julga juízes nem o judiciário.
Um absurdo,pois,juiz faz o que quer e não são julgados.