TJ determina desbloqueio de bens do prefeito Cícero Almeida

“Cumpre observar que a providência cautelar em testilha deve recair apenas sobre os bens cujo valor seja necessário ao integral ressarcimento do dano ao erário, consoante se infere do art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92”, diz a desembargadora, referindo-se a um valor de mais de R$ 3 milhões em contratos firmados com as empresas citadas

Por ordem da presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargadora Nelma Padilha, o prefeito Cícero Almeida (PP) teve os bens desbloqueados- estavam retidos porque Almeida é acusado de enriquecimento ilícito, por integrar a “máfia do lixo”, que desviou R$ 200 milhões dos cofres da Prefeitura da capital.

“Cumpre observar que a providência cautelar em testilha deve recair apenas sobre os bens cujo valor seja necessário ao integral ressarcimento do dano ao erário, consoante se infere do art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92”, diz a desembargadora, referindo-se a um valor de mais de R$ 3 milhões em contratos firmados com as empresas citadas.

“Além disso, deve ser observada a desnecessidade de bloquear os valores depositados nas contas bancárias do agravante. Assim, estaríamos impedindo-o de realizar as transações básicas do dia-a-dia, fazendo com que a medida cautelar promovida pelos Magistrados tome dimensão manifestamente desproporcional com relação à necessidade de resguardar os valores que são objeto da Ação de Improbidade, a ponto de violar até mesmo a dignidade do Agravante, porquanto tudo que deve ser acautelado, por ora, é apenas seu patrimônio, e não os valores necessários à sua subsistência”, disse.

Ela manteve as outras determinações dos magistrados, incluindo a quebra dos sigilos fiscal e bancário do prefeito.

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