O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem no Mandado de Segurança 41.015 Distrito Federal, impetrado por um promotor de Justiça do Estado de Alagoas contra omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão, proferida pelo ministro relator Cristiano Zanin na quinta-feira (10), reconheceu a ilegalidade da inércia do CNMP no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00523/2026-93 e declarou a nulidade de conclusões periciais que questionem a aptidão funcional do magistrado ou visem revogar suas condições especiais de trabalho.
As informações foram extraídas da decisão monocrática referente ao Mandado de Segurança 41.015 Distrito Federal, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 10 de setembro de 2026.
Em 10 de janeiro de 2026, o promotor de Justiça, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), requereu à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas a concessão de condição especial de trabalho. O pedido consistia em teletrabalho integral e autorização para manter residência na comarca de Maceió.
Com informações do Causos e Causas







