A recomendação é do Ministério Público Estadual e atinge Aldo Ênio Borges, de Porto Real do Colégio e vale nas redes sociais do município.
O prefeito deve determinar e garantir que as “veiculações de propaganda institucional do município de Porto Real do Colégio passem a respeitar os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo ‘caráter educativo, informativo ou de orientação social’, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos’, seja por meio do Instagram, inclusive nas transmissões ‘ao vivo’ ou por mensagens temporárias (stories), ou qualquer outro veículo físico ou digital”.
E “proibir a utilização de vestuário com identificação de candidatos ou partidos por funcionários e servidores públicos no exercício da função, sob pena de apuração de responsabilidade funcional, dando ampla publicidade à restrição”.
Sim, só vale em Porto Real do Colégio.






Uma resposta
Porque o MP faz parte do HAMAS alagoano comandado pelo terrorista Renan Calheiros.