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Pode a PM invadir uma escola privada e, sem equipamento de medição, levar um som porque estava “alto”?

Os juristas ou estudantes de Direito é quem devassam as leis, sempre elásticas e vagas a depender dos seus intérpretes.

Mas, há muitas perguntas em torno da invasão da polícia militar ao colégio Marista nesta quinta-feira, por volta das 20 horas, levando o som usado num evento (III Copa de Ginástica Rítmica e Dança do Colégio Marista), sob a justificativa que o volume do equipamento incomodava uma vizinha.

Pode a polícia invadir um ambiente privado, sem ordem da Justiça?

Pode a polícia levar o som usado neste ambiente por achar que o volume estava alto, sem usar um equipamento de medição para atestar a denúncia de perturbação do sossego alheio?

Por que, ao invés de carregar o som, a polícia não notificou a escola?

Se algum dos alunos, professores ou funcionários reagisse na presença da polícia- já que a polícia não tinha ordem da Justiça para estar ali- seria preso ou levaria um tiro?

Em nota, a polícia militar diz que “cumpriu a lei”.

Mas, não mostra como os policiais mediram o volume do som.

Um detalhe chama a atenção, na nota:

“tentou negociar para baixar o volume da aparelhagem de som, mas como havia uma denunciante e ela estava irredutível quanto ao registro da situação junto à Polícia Judiciária, a PM teve que cumprir o que determina a lei”.

A “denunciante irredutível” tinha equipamento de medição de som?

A nota só diz que ela estava irredutível.

Pode isso?

A PM diz que sim.

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