O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Estadual), ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra o Estado de Alagoas e a banca examinadora Cebraspe.
A ação questiona a contratação da banca e exige mudanças imediatas na aplicação das provas dos concursos públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Entre as medidas solicitadas estão a concessão de tempo adicional de prova para todos os candidatos e regras específicas de acessibilidade para pessoas com TDAH e Dislexia.
1. Maratona contra o relógio: por que o tempo atual foi questionado?
Atualmente, o modelo adotado pelo Cebraspe prevê 4 horas e 30 minutos (270 minutos) para o candidato responder a 120 itens no formato Certo/Errado e escrever uma prova discursiva de até 30 linhas.
O Ministério Público realizou um cálculo direto para demonstrar a inviabilidade desse tempo:
Se o candidato reservar apenas 50 minutos para rascunhar, escrever e revisar a redação de 30 linhas, restam 220 minutos para os 120 itens.
Isso equivale a apenas 1 minuto e 50 segundos (110 segundos) por item.
Nesses 110 segundos, o candidato precisa ler textos longos, interpretar a questão, resolver problemas técnicos, ir ao banheiro, conferir o cartão e preencher 120 bolinhas no gabarito.
Como o Cebraspe adota o sistema onde uma resposta errada anula uma certa, a pressão por leitura atenta e reflexão é enorme. Para o MPAL, da forma como está, o concurso acaba medindo a velocidade de leitura e o robotismo do candidato, e não o conhecimento técnico ou o raciocínio exigidos para o cargo.
2. O que o Ministério Público pediu à Justiça?
O MPAL propôs uma medida cautelar em camadas (urgente) que não cancela nem adianta o concurso, mas ajusta o relógio:
Acréscimo geral de 40 minutos para TODOS os candidatos:
A prova passaria de 270 minutos (4h30) para 310 minutos (5h10).
Esse acréscimo de 14,8% no tempo diminui a pressão do cronômetro sem alterar o número de questões, o conteúdo, a nota mínima ou a ordem de classificação.
Tempo adicional de 60 minutos para candidatos com TDAH, Dislexia e Transtornos de Aprendizagem:
Pessoas que apresentarem laudo e comprovação técnica terão direito a 1 hora a mais, totalizando 330 minutos (5h30).
O MPAL exige também a reabertura do prazo de inscrição para pedidos de atendimento especial.
3. Ciência e Psicometria: a prova deve medir saber, não velocidade
Para dar peso científico ao pedido, o MPAL baseou-se na Psicometria (ciência da medição mental), citando autores renomados como Anne Anastasi, Susana Urbina e Luiz Pasquali.
A ação aponta o risco de contaminação do construto pelo efeito Speededness (pressão de velocidade):
Quando uma prova teórica exige velocidade extrema, o teste sofre um “desvio”.
Ele deixa de selecionar quem sabe mais e passa a selecionar quem lê mais rápido ou quem treinou macetes de “pegadinhas”.
Segundo a promotoria, o serviço público precisa de profissionais capazes de analisar dados, refletir e tomar decisões fundamentadas, e não de candidatos treinados apenas em responder sob sobressalto.
4. Inclusão Real: TDAH e Dislexia na Ampla Concorrência
O MPAL estabelece uma distinção jurídica essencial:
Cota de Deficientes (PcD) vs. Adaptação Razoável: Ter TDAH ou Dislexia não enquadra automaticamente o candidato nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
No entanto, ter esse diagnóstico exige uma adaptação razoável das condições de prova para que a barreira funcional do transtorno não prejudique a medição do conhecimento.
A petição lembra que a conceder 60 minutos extras para TDAH e Dislexia é uma prática consolidada em órgãos federais, universidades (UFF, UFMS), exames do INEP (ENEM) e concursos da Câmara dos Deputados e do TCU.
5. Dúvidas sobre a contratação direta do Cebraspe
Além do formato da prova, o Ministério Público questiona a legalidade da forma como a banca foi contratada por dispensa de licitação (Lei nº 14.133/2021):
Falta de Motivação Específica: O MPAL afirma que não basta o Governo dizer que a banca é “famosa e experiente”. É preciso demonstrar no processo administrativo por que ela foi escolhida especificamente e por que o preço é justo em comparação com outras instituições qualificadas.
Risco de Contratação Perpétua: Argumentar que o Cebraspe foi contratado porque já realizou exames anteriores no Estado cria um “circuito fechado” incompatível com a lei de licitações.
Provas “De Prateleira”: A promotoria critica a reprodução da mesma estrutura genérica de prova (120 itens + discursiva em 4h30) para carreiras com atribuições completamente opostas, como auditores da CGE e médicos da SESAU.
Sonegação Documental: Foi informado que o Estado não entregou integralmente os documentos administrativos requisitados pelo MPAL durante as investigações prévias, ferindo a competência constitucional do órgão fiscalizador.
6. A realidade social de Alagoas e o papel do concurso
Fundamentado nas obras do filósofo Michael Sandel (“A Tirania do Mérito”) e nos indicadores sociais do IBGE (PNAD Contínua), o promotor lembra que o magistrado não pode ignorar a realidade econômica do Estado:
Alagoas registra taxa de analfabetismo de 14,2% e nível de ocupação profissional de apenas 47,5% (os índices mais sensíveis do país).
Em locais de grande desigualdade social, o concurso público não é apenas uma disputa fria de métricas, mas uma das poucas portas de entrada democráticas para o mercado de trabalho digno.
Por isso, a regra do concurso deve ser justa, equilibrada e acessível a todas as trajetórias de estudo.
O que acontece agora?
A Ação Civil Pública aguarda decisão sobre o pedido de liminar. O MPAL pediu prazo de 5 dias para que o Estado e o Cebraspe apresentem os estudos técnicos que justificam o tempo de 270 minutos ou façam a alteração nos editais. Se houver divergência, o MPAL requereu a realização de perícia técnica psicométrica e estatística independente.







