Desde 2016, a multa a empresas por infrações ao direito do consumidor fica mais pesada se houver atitude “discriminatória de qualquer natureza, referente à cor, etnia,idade, sexo, opção sexual, religião, entre outras, caracterizada por ser constrangedora, intimidatória, vexatória”, segundo registra o blog de Guilherme Amado, da revista Época.
Mas, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, estuda retirar esta multa.
Ganham as empresas que tratem os consumidores como saco de pancada.