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Leonardo de Moraes: Por que o ministro Marco Aurélio acertou?

Leonardo de Moraes- é advogado

A decisão do ministro Marco Aurélio é resultado da manipulação da ministra Cármen Lúcia, que, apesar de saber que a atual maioria do STF já é (com razão) contra a execução antecipada da pena, não pautou as ações que discutiam a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal.

Este último dispositivo expressamente proíbe a prisão ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, salvo por ordem judicial ou prisão em flagrante.

Trânsito em julgado tem um único significado, ou seja, decisão que não poderá mais ser modificada. Pronto. E se há recurso para tribunal superior, a modificação é possível. Não está em discussão a teoria das probabilidades e nem pequena quantidade de decisões que são efetivamente mudadas. Se o processo ainda não se encerrou é porque provimento judicial ainda é passível de reforma.

O princípio da presunção de inocência não foi criado pensando na lava jato. Foi positivado para proteger as milhares de pessoas tradicionalmente esquecidas pelo Estado: os desamparados e pobres de sempre.

Não se pode pensar apenas na lava jato, que representa, em números, algo desprezível levando-se em conta a quantidade de presos e processados. Os efeitos da decisão atingiriam os clientes preferenciais do direito penal. Esse é o foco.

Andou bem o Ministro Marco Aurélio. Preservou o texto expresso e claro da Constituição Federal e do Código de Processo Penal. Por meio de interpretação, não se pode usurpar função legiferante do Congresso Nacional. “Se o legislador constituinte escreveu na Lei Maior, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória”, esse deve ser o caminho a ser trilhado pelos tribunais. Sem subjetivismo.

Afinal, é a lei que governa os homens, e não o contrário.

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