Justiça proíbe Doria de expulsar moradores da cracolândia

A Defensoria Pública de São Paulo informou ter obtido uma liminar que proíbe a prefeitura de continuar com a remoção à força de pessoas e demolição de imóveis habitados na região da cracolândia, no centro de São Paulo.

A decisão impede que qualquer remoção aconteça sem que seja feito um cadastramento das pessoas para atendimento de saúde e habitação.

A prefeitura também fica obrigada a oferecer opções de habitação para as pessoas e dar tempo suficiente para a retirada de pertences e animais de estimação dos imóveis.

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso a prefeitura descumpra a decisão.

Em nota, a prefeitura informou concordar com a decisão judicial, afirmando que “nunca foi intenção” fazer demolições em locais habitados.

Ação da defensoria

A liminar é resultado de uma ação cautelar ajuizada pela defensoria, na qual o órgão argumenta terem havido várias violações aos direitos dos moradores de rua, comerciantes e residentes da região.

A defensoria ressaltou que a demolição de um imóvel na terça-feira (23) deixou três pessoas feridas após o desmoronamento de uma parede.

Também denunciou que foram removidos indistintamente os bens de uso diário das pessoas, como roupas e cobertores, “confiscando e colocando documentos pessoais em caminhões de lixo”, segundo relatos feitos à defensoria.

A ação também aponta que demolições só deveriam ocorrer após atuação do serviço social das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Habitação.

Veja a resposta da Prefeitura:

“A Prefeitura concorda com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública. Nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes. O cadastramento das famílias já está sendo feito. As pessoas que aceitarem desocupar os imóveis serão encaminhadas para opções de habitação social. Aqueles que não aceitarem deverão ser objeto de ações judiciais. A liminar, portanto, será respeitada integralmente, porque já é o que determina a lei.”

Fonte: EXAME.com

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