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Justiça determina: motoristas multados pelos pardais serão ressarcidos

Decisão do juiz Manoel Cavalcante Lima Neto anula as multas aplicadas por 39 radares eletrônicos (pardais), mantidos pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), em Maceió. A decisão, do dia 11, também anula todas as infrações de trânsito registradas pelos equipamentos, de 23 de outubro de 2015 (data da assinatura do contrato da SMTT com a empresa responsável pelos pardais, a Velsis Sistemas e Tecnologia S.A.) a 18 de dezembro de 2017. Cabe recurso.

O juiz ainda determinou que os motoristas seja ressarcidos das multas aplicadas pelos pardais “o que deve ocorrer por meio da via administrativa, bastando a realização de requerimento acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento”.

A liminar anterior da Justiça havia suspendido, desde dezembro do ano passado, o funcionamento dos pardais. Agora, a mais nova liminar, do juiz Manoel Cavalcante, amplia os efeitos da anterior e também pede a anulação o contrato com a Velsis mais a retirada dos equipamentos das ruas.

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