Essa prática, entretanto, está terminantemente proibida na circunscrição da 14ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Porto Calvo (sede do cartório), Jundiá, Jacuípe e Campestre.
Uma portaria do juiz eleitoral João Paulo Martins da Costa proíbe a queima de fogos de artifício durante os atos de campanha política de qualquer natureza: caminhadas, carreatas, comícios, reuniões e visitas, entre outros. A medida vigora desde o fim de agosto e segundo o magistrado vem sendo cumprida à risca pelas coligações.
“Recebi muitas reclamações de pessoas, sobretudo idosas, incomodadas com o barulho gerado pelos fogos de artifício. No mais, não há qualquer cuidado com a segurança na manipulação desse tipo de produto”, disse o magistrado, considerando que em Alagoas não há regulamentação para a queima de fogos de artifício.








