Os conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas podem ser beneficiados por uma brecha na lei- em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)- que permitirá a servidores públicos acumularem gratificações aos salários, ultrapassando o teto constitucional.
O acúmulo é proibido pela constituição federal, segundo o artigo 37.
Semana passada, a ministra Rosa Weber, votou a favor do acúmulo de gratificações extras aos salários, mesmo que isso fure o teto constitucional de R$ 39 mil, a políticos e funcionários que participam de conselhos em empresas públicas.
O julgamento deve terminar na próxima semana. A ação tramita há 24 anos.
Ação civil pública do Ministério Público Estadual pede que os conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas devolvam R$ 544.135,42 em salários, pagos a mais, de acordo com cálculo do MP, entre os meses de julho de 2018 a novembro do ano passado.
A discussão envolve o teto constitucional. O TC não aplica o redutor constitucional em cima de gratificações.
Segundo o procurador-geral de Justiça de Alfredo Gaspar de Mendonça, autor da ação civil pública, essa modalidade de cálculo faz o tribunal fugir do teto.
O teto é de 39 salários mínimos. Ou R$ 33.763,00.
Segundo a ACP, “numa estimativa média de valores acima do teto, teriam sido indevidamente pagos, de junho de 2018 a novembro de 2019, R$ 96.325,91 à Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque e, R$ 105.165,27 ao Conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos.”