No projeto de lei complementar da reforma tributária apresentado nesta quarta-feira (24), o governo em parceria com os estados propõe reduzir o número de produtos da cesta básica nacional que terão isenção de impostos sobre o consumo.
A cesta básica é composta por itens essenciais para atender às necessidades de uma família, podendo incluir produtos de limpeza e higiene pessoal.
Seguindo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, a seleção dos alimentos beneficiados por alíquotas favoráveis prioriza alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários.
Além disso, há um foco na inclusão de alimentos mais consumidos em lares de baixa renda, garantindo que o benefício tributário beneficie efetivamente as famílias mais carentes.
Para embasar a seleção dos alimentos, foi desenvolvido um indicador que avalia a importância de cada alimento no orçamento familiar das famílias de baixa renda em comparação com as demais, com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.
Outro princípio adotado foi a redução da tributação dos alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins, exceto aqueles de consumo mais concentrado entre os segmentos mais ricos da população, conforme apontado pelo governo e pelos estados.
Confira os itens
Alíquota zero:
- Arroz
- Leite
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas
- Pão do tipo comum
- Ovos
- Produtos hortícolas
- Frutas
Redução de 60% na alíquota:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Produtos de origem animal
- Peixes
- Carnes de peixes
- Crustáceos
- Moluscos
- Leite fermentado
- Queijos
- Mel natural
- Mate
- Farinha de cereais
- Tapioca
- Óleos vegetais
- Massas alimentícias
- Sal iodado
- Sucos naturais de fruta
- Polpas de frutas
*Com Agências