Fundef: Liminares suspendem pagamento de honorários advocatícios no Maranhão

Seis liminares bloquearam mais de R$ 20 milhões em honorários para escritórios de advocacia, no Maranhão. Foram liminares concedidas pela Justiça Federal expedidas em ações ordinárias ajuizadas entre os anos de 2006 e 2011.

Com as liminares fica suspenso o levantamento da referida verba até posterior decisão de mérito das ações.

No total, foram movidas 12 ações civis públicas pela AGU em face dos municípios, que receberão valores de precatórios, ainda em 2017, de aproximadamente R$ 224 milhões, relacionados ao cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA) do Fundef, e cujo destaque dos honorários já havia sido determinado pela Justiça Federal.

Todas as seis decisões liminares emanadas da Justiça Federal do Maranhão embasaram-se na recente decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, em sede da Suspensão de Segurança nº 5.182, oriunda do TCE/MA, que restabeleceu parcialmente os efeitos das 104 cautelares concedidas pela Corte de Contas e determinou a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório contratado. Em um dos processos, inclusive, a decisão emanada da Subseção Judiciária de Balsas determinou a suspensão integral dos efeitos da contratação de serviços advocatícios, além da suspensão do pagamento de honorários.

Ainda no âmbito da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação”, em recente apuração realizada, a Rede de Controle do Maranhão detectou que 20 municípios já rescindiram administrativamente os contratos firmados com escritórios de advocacia para recuperação de diferenças do Fundef. Além disso, o MP Estadual já instaurou 84 procedimentos administrativos, emitiu 65 recomendações e ajuizou 19 ações civis públicas em face das recentes contratações realizadas.

Com informações do MP do Maranhão

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