BLOG

Fraude em pesquisa eleitoral pode levar deputado de AL à prisão

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidir se o deputado estadual Davi Davino Filho (PMDB) será preso acusado, pelo Ministério Público Eleitoral, de fraudar pesquisas durante a votação do ano passado.

Segundo denuncia o MPE, Davi Davino, Kleper Maurício de Lisboa Trindade, Nilson de Mendonça Bernardes Contieri e Lícia Milena Feitosa Nascimento divulgaram pesquisas fraudulentas em 17 de setembro de 2016, pelo Facebook e Whatsapp.

O MPE pede que eles sejam condenados entre seis meses e um ano de prisão mais pagamento de multa. O crime é previsto na lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Em sua defesa, o parlamentar alegou possuir foro privilegiado e o caso não deve ser julgado por juiz de primeiro grau, mas pelo TRE. O argumento foi acatado pelo tribunal.

O TRE ainda não tem data para decidir o futuro de Davi Davino.

Veja resposta da defesa do deputado

Maceió, Al., 24 de janeiro de 2017.

Ao Jornalista Odilon Rios,

Vimos, por meio da presente, como assessoria jurídica do Deputado Davi Davino prestar, sobre a matéria publicada no site Repórter Nordeste de ontem cuja chamada é “Fraude em Pesquisa Eleitoral Pode levar Deputado de AL à Prisão”, os devidos esclarecimentos:

O Deputado Davi Davino está certo que houve, na época, grande lapso do Ministério Público Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral por denunciá-lo por suposta divulgação de pesquisa fraudulenta junto à 41ª Zona Eleitoral, pois o mesmo tem foro por prerrogativa de função e somente o Procurador Regional Eleitoral poderia adotar providência desta natureza.

Ademais, a imputação é totalmente equivocada, pois não existiu qualquer pesquisa fraudulenta, como reconhecido pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral nos autos da Representação Eleitoral nº346-48.2016.6.02.0041 (que trata da mesma matéria), cuja sentença é datada de 08/06/2017 e em face da qual não houve recurso, sequer do Ministério Público Eleitoral.

Portanto, seja em razão de inobservância das formalidades legais insuperáveis, como quanto ao mérito, à denúncia ofertada é manifestamente improcedente e não produzirá efeito algum, muito menos poderá levar a prisão do referido parlamentar.

Era o que tinha a informar, a bem da verdade.

Atenciosamente.

Marcelo Henrique Brabo Magalhães
Advogado OAB/AL 4.577

 

SOBRE O AUTOR

..