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De Frente Pra Lagoa: TC tem 48 horas para emitir certidão para a Prefeitura, diz TJ

Liminar do desembargador do Tribunal de Justiça, Fernando Tourinho Filho, determina que em 48 horas, após ser intimado, o Tribunal de Contas entregue à Prefeitura de Maceió a certidão de “nada consta”, documento que deve ser anexado ao projeto Maceió de Frente Pra Lagoa, cujo pedido de empréstimo tramita na Secretaria do Tesouro Nacional.

Sem o aval da STN, a Prefeitura não consegue captar R$ 431,2 milhões junto a instituições financeiras internacionais, que oferecem juros mais baixos em relação ao mercado brasileiro. O Governo Federal é o fiador da operação.

Argumento da Prefeitura é que falta apenas este documento para o projeto tramitar na STN. O blog mostrou o que não é bem assim.

Veja trecho da decisão do desembargador que libera a certidão de “nada consta”, atestando que o município aplica os percentuais mínimos exigidos em saúde e educação.

DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2018. 01. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Maceió contra ato supostamente ilegal praticado pela Conselheira-Presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, Sra. Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, consistente na demora em emitir certidão solicitada desde o dia 09/08/2017, documento imprescindível à obtenção de empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES -, cujo valor será destinado à implementação de Políticas Públicas. 02. Aduz a Municipalidade que possui direito líquido e certo à certidão em questão, razão pela qual pugna pela concessão de medida liminar para que a Presidência do TCE/AL expeça certidão nos termos em que solicitada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. 03. Por prudência, antes de apreciar em definitivo o pleito liminar, determino, urgentemente, a intimação da Autoridade apontada como Coatora, a Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para que no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se nos autos apenas acerca do pleito liminar, esclarecendo e justificando se o aludido documento foi entregue ou as razões pelas quais não expediu até então a certidão solicitada pelo Município de Maceió, através do ofício SEMEC/GS nº. 174/2017 – GS-SMF, protocolizado em 09/08/2017, objeto do Processo TC 12070/2017. 04. Transcorrido o prazo estipulado ou apresentada a correspondente manifestação, retornem-me imediatamente os autos conclusos para análise do pedido liminar. 05. Publique-se. Maceió, 09 de janeiro de 2018. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator

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