Barreiras institucionais restringem mobilidade de autistas em Maceió

Por Silvio Rodrigo, autista nível 1 de suporte

Apesar de garantias legais estabelecidas há mais de uma década pela Lei nº 12.764/2012, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente na vida adulta, seguem enfrentando barreiras concretas no acesso a direitos básicos em Maceió e no Nordeste.

Entre a legislação e a realidade, o que se impõe é um cenário de exclusão institucionalizada, agravado por exigências burocráticas e por uma compreensão ainda limitada das necessidades dessa população.

A lei assegura direitos fundamentais como vida digna, acesso à saúde, educação, trabalho, lazer e proteção social.

No entanto, esses dispositivos esbarram em obstáculos práticos que vão desde o acesso a terapias e medicação até a mobilidade urbana, elemento central para o exercício do chamado “direito à cidade”.

Sem transporte acessível e políticas inclusivas, o deslocamento cotidiano deixa de ser um direito e passa a ser mais uma barreira.

No caso do transporte público em Maceió, critérios exigidos para a concessão do Cartão Vamu Especial levantam questionamentos sobre sua razoabilidade técnica e seu impacto social.

Entre eles, a exigência de laudos médicos com validade de apenas dois meses para uma condição permanente, além da necessidade de comprovação de frequência em tratamentos e apresentação de exames complementares.

Na prática, essas condições podem restringir o acesso justamente de quem mais precisa, sobretudo em um contexto de escassez de serviços públicos especializados.

Confira o comparativo dos critérios de concessão dos cartões de mobilidade no Nordeste, com base em informações oficiais:

Cidade Validade do Laudo Médico Itinerário Terapêutico (Local/Frequência) Exames Físicos Complementares
Maceió (AL) Máximo 2 meses Sim (Obrigatório informar) Sim (Máximo 12 meses)
Aracaju (SE) Até 6 meses Não Não
São Luís (MA) Padrão SUS (Sem validade curta) Não Não
Recife (PE) Avaliação por Perícia (SEAD) Não Não
João Pessoa (PB) Até 1 ano (Condições permanentes) Não Não

Esse cenário se torna ainda mais crítico diante dos dados do Relatório Nacional Mapa Autismo Brasil (MAB) 2026, que apontam para um quadro estrutural de desassistência.

No Nordeste, 23,5% das pessoas autistas não realizam qualquer tipo de terapia, muitas vezes por ausência de oferta no Sistema Único de Saúde.

A exigência de comprovação de tratamento, nesse contexto, não apenas ignora a realidade, mas também penaliza quem já está excluído dela.

A invisibilidade da população adulta autista é um dos pontos centrais dessa crise. Enquanto a infância concentra políticas e atenção institucional, a vida adulta no espectro é marcada pelo que o relatório classifica como um “vazio assistencial”.

Cerca de 27,9% dos respondentes da pesquisa são adultos, muitos dos quais só receberam diagnóstico após os 20 ou 30 anos, após uma trajetória marcada por ausência de suporte.

Entre esses adultos, há predominância de pessoas classificadas com “baixa necessidade de suporte”, frequentemente desacreditadas por não se encaixarem em estereótipos mais visíveis do autismo.

O resultado é uma exclusão silenciosa: não são reconhecidos como sujeitos de direito, tampouco contemplados por políticas públicas efetivas.

As consequências aparecem em indicadores sociais preocupantes. No Brasil, cerca de 30% dos autistas adultos não possuem fonte de renda.

Em Alagoas, onde o mercado formal registrou o pior saldo de empregos do país em fevereiro de 2026, essa população é empurrada para a informalidade.

Mesmo em setores com maior oferta, como o de serviços em Maceió, a ausência de adaptações e o capacitismo institucional dificultam a permanência no trabalho.

O impacto se estende às famílias. Com a falta de suporte público, mães e responsáveis acabam assumindo integralmente o cuidado, o que afasta 30,5% delas do mercado de trabalho.

Soma-se a isso o custo de tratamentos privados, consultas e medicações, acelerando um processo de empobrecimento já identificado em escala nacional.

Por trás dos números, há uma questão estrutural mais profunda: a forma como o autismo é compreendido e enquadrado pelas instituições.

Ainda predominante, uma lógica biomédica restritiva tende a reduzir o sujeito autista à sua funcionalidade clínica, desconsiderando sua dimensão social, política e urbana.

Nesse modelo, o autista adulto não aparece como cidadão pleno, mas como alguém confinado à esfera privada da família ou condicionado à validação constante por critérios médicos.

Essa lógica produz um paradoxo: embora formalmente reconhecido em lei, o direito à vida digna se torna condicionado a níveis de sofrimento visíveis ou a comprovações reiteradas de incapacidade.

O acesso a direitos deixa de ser universal e passa a depender de filtros que, na prática, excluem uma parcela significativa dessa população.

Em meio a um cenário contemporâneo marcado pela valorização da diversidade e pela amplificação de vozes nas redes e na mídia, a pergunta que se impõe é direta: onde está o autista adulto?

Mais do que a capacidade de fala, o que está em jogo é a legitimidade de sua experiência e o reconhecimento de sua existência como sujeito político.

Entre a invisibilidade e a burocracia, o que se revela não é apenas uma falha de gestão, mas um problema estrutural que atravessa políticas públicas, práticas institucionais e concepções sociais.

E enquanto essa engrenagem não for revista, o direito à cidade, e à própria cidadania, seguirá sendo, para muitos autistas adultos, mais uma promessa não cumprida.

O Repórter Nordeste entrou em contato, por meio da assessoria de comunicação, com o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió em busca de esclarecimentos sobre os critérios adotados para a concessão do Cartão Vamu Especial, especialmente no que se refere às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Entre os questionamentos encaminhados, a reportagem solicitou o embasamento técnico e/ou normativo que justifica a exigência de atestado médico com validade máxima de dois meses para uma condição de caráter permanente, bem como as razões pelas quais Maceió adota critérios mais restritivos em comparação a outras capitais nordestinas, a exemplo de Aracaju, onde a validade do laudo pode chegar a seis meses, ou de municípios que já utilizam laudos por prazo indeterminado para o TEA.

Também foi questionada a exigência de declaração de local e frequência de tratamento como condicionante para a concessão do benefício, diante do fato de que o direito à mobilidade urbana, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), não se limita ao acesso a serviços de saúde, abrangendo igualmente atividades como trabalho, lazer e convívio social.

A reportagem ainda indagou se o órgão reconhece que tais exigências podem resultar na exclusão de pessoas com TEA que não têm acesso regular a terapias,  realidade apontada por dados recentes sobre a oferta insuficiente de serviços especializados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Por fim, solicitou esclarecimentos sobre o fundamento técnico da exigência cumulativa de exames complementares com validade de até 12 meses, considerando que o diagnóstico do TEA é essencialmente clínico e não depende, em regra, de exames laboratoriais ou de imagem.

Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno por parte do DMTT. O espaço segue aberto para manifestação e eventuais esclarecimentos do órgão.

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