Os juristas ou estudantes de Direito é quem devassam as leis, sempre elásticas e vagas a depender dos seus intérpretes.
Mas, há muitas perguntas em torno da invasão da polícia militar ao colégio Marista nesta quinta-feira, por volta das 20 horas, levando o som usado num evento (III Copa de Ginástica Rítmica e Dança do Colégio Marista), sob a justificativa que o volume do equipamento incomodava uma vizinha.
Pode a polícia invadir um ambiente privado, sem ordem da Justiça?
Pode a polícia levar o som usado neste ambiente por achar que o volume estava alto, sem usar um equipamento de medição para atestar a denúncia de perturbação do sossego alheio?
Por que, ao invés de carregar o som, a polícia não notificou a escola?
Se algum dos alunos, professores ou funcionários reagisse na presença da polícia- já que a polícia não tinha ordem da Justiça para estar ali- seria preso ou levaria um tiro?
Em nota, a polícia militar diz que “cumpriu a lei”.
Mas, não mostra como os policiais mediram o volume do som.
Um detalhe chama a atenção, na nota:
“tentou negociar para baixar o volume da aparelhagem de som, mas como havia uma denunciante e ela estava irredutível quanto ao registro da situação junto à Polícia Judiciária, a PM teve que cumprir o que determina a lei”.
A “denunciante irredutível” tinha equipamento de medição de som?
A nota só diz que ela estava irredutível.
Pode isso?
A PM diz que sim.
2 respostas
No Brasil pode de tudo…
Na era Bolsonaro a polícia tudo pode