Um problema chamado twitter, antes da eleição

Políticos ainda não sabem publicar no microblog dentro das novas regras do TSE, que proibiu campanha eleitoral por meio da rede social

Juliana Braga / Diego Abreu- Correio Braziliense

Após  ter seu uso restringido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o  Twitter continua sendo usado por pré-candidatos sem o devido cuidado. A  sentença do TSE de 20 de março definiu que até mesmo as manifestações em  que não são pedidos votos diretamente para alguém são consideradas  campanha eleitoral, bastando que o conteúdo favoreça algum possível  candidato. Qualquer campanha, pela lei, não pode começar ser veiculada  antes de 5 de julho. Na prática, a interpretação do TSE tornou ainda  mais complicado o cenário pré-eleitoral.

“Segundo a atual  composição do TSE, a fim de se verificar a existência de propaganda  eleitoral antecipada, especialmente em sua forma dissimulada, é  necessário examinar todo o contexto em que se deram os fatos, não  devendo ser observado apenas o texto da mensagem, mas também outras  circunstâncias, como imagens, fotografias, meios, número e alcance da  divulgação”, avalia a advogada especializada em direito eleitoral  Cristiane Britto. O entendimento da Corte, portanto, torna subjetivo o  que pode ou não na esfera virtual.

Em linhas gerais, é vetado  mencionar candidatura ou cargo ao qual o usuário do Twitter pretende se  eleger. As inaugurações de obras podem ser citadas, desde que no evento  não haja menção a quem seria seu candidato, quem merece seu apoio ou  quem é melhor que os demais. Realizações do governo apenas são proibidas  depois que começa o período de campanha, por configurar abuso do uso da  máquina pública.

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal  (STF) Marco Aurélio Mello, que também é magistrado do TSE, os  pré-candidatos devem ficar atentos até 5 de julho às regras que proíbem a  propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, da mesma forma que a lei  proíbe o envio de “uma cartinha” para eleitores, há também o veto à  promoção de políticos pela internet, em qualquer rede social. O ministro  Marcelo Ribeiro, do TSE, alerta que, além da propaganda positiva, os  pré-candidatos devem ficar atentos em relação aos ataques contra  adversários. “Críticas a opositores, se forem vinculadas à eleição, são  consideradas propaganda eleitoral negativa”, observa.

A decisão  deve ser avaliada pelo STF, que julgará uma representação que o PPS  impetrou na Corte. A expectativa do presidente da legenda, Roberto  Freire, é de que o STF derrube a sentença. “Eu espero que o Supremo  rapidamente desfaça tudo isso, até para o bom nome da Justiça  brasileira”, defendeu.

Uma resposta

  1. Estamos mesmo na contra-mão do mundo! Enquanto houver magistrados vivendo no mundo de Alice, não haverá esperança a já desmiliguida democracia brasileira. Essa nem o chapeleiro maluco resolve!

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