Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) acolheu questão de ordem da defesa do conselheiro Cícero Amélio, do Tribunal de Contas, e anulou julgamento de 21 junho, que cassou a nomeação dele ao TC.
Esta cassação atendia representação da OAB de Alagoas. A interpretação da ordem é que a nomeação de Amélio foi ilegal. Deveria ter sido feita pelo governador e não pela Assembleia Legislativa.
O caso
No dia 30 de março, durante o julgamento da 3ª Turma do tribunal, houve pedido de vistas de um dos desembargadores federais, após o anúncio de 2 votos.
O voto vista voltou à pauta no dia 20 de junho- 3 meses depois- decidindo por unanimidade pela cassação de Amélio.
A defesa entendeu que, após o pedido de vista, o caso deveria ter voltado a julgamento no prazo de 10 dias.
Escreve a decisão: “No caso, o adiamento durou mais de 03 (três) meses, sem nova inclusão em pauta, conforme certidão emitida pela 3ª Turma, em 05/07/2017. Impediu-se, dessa forma, que a parte e seu patrono acompanhassem o desfecho do julgamento com a apresentação ou renovação de memorais e audiências junto aos magistrados, o que atenta diretamente contra o princípio da não surpresa garantido aos litigantes”
A 3ª Turma, então, acolheu o pedido da defesa e anulou o julgamento a partir do voto vista, determinando que seja feito novo julgamento- incluindo, de novo, o caso na pauta da 3ª Turma do tribunal.
Cícero Amélio está afastado do TC desde agosto do ano passado. O pedido foi renovado mês passado, por mais um ano.
Ele é acusado, pelo Ministério Público Federal, de prevaricação e falsidade ideológica, quando estava na Presidência do tribunal.