O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a proibição da veiculação de propaganda eleitoral que associava o deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a agressões contra sua ex-esposa, Jullyene Lins. A decisão fixou multa de R$ 100 mil para cada exibição do material em descumprimento à ordem judicial.
A representação foi movida pela defesa do parlamentar, que alegou que o conteúdo veiculado configurava propaganda irregular com intenção de desqualificar sua imagem perante o eleitorado. A peça publicitária fazia referência a acusações de violência doméstica apresentadas no passado por Jullyene Lins.
Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que a veiculação ultrapassou os limites do debate político ao explorar fatos objeto de deliberação judicial para fins de propaganda eleitoral. A determinação impôs a imediata suspensão da veiculação em emissoras de rádio, televisão e plataformas digitais.
A multa de R$ 100 mil por exibição incide sobre a coligação ou partido responsável pela veiculação da peça. As defesas das partes envolvidas foram notificadas para o cumprimento da medida e para a apresentação de eventuais manifestações no processo.






