A 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça derrubou, por unanimidade, o pedido de censura, movido pela delegada Maria do Socorro Almeida Tavares, que me impedia de citar o nome do meu filho, José Alexystaine, nas redes sociais ou em eventos públicos, em ação por danos morais.
O advogado Leonardo de Moraes argumentou que, em pleno século 21, não cabe mais censura aos meios de comunicação- inclusive vedada pela Constituição Federal. Citou o exemplo do STF no caso do site Antagonista. O Supremo censurou matéria do portal que citava o ministro Dias Toffoli, mas teve de voltar atrás por causa do desgaste da imagem do próprio STF- guardião da Constituição.
O processo volta à estaca zero. Ou seja: terei de ser citado porque, em primeira instância, fui julgado à revelia.