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TJ de Alagoas assume investigações sobre desvios de R$ 100 milhões da Sesau

O desembargador Federal do TRF 5a Região Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo decidiu que o Tribunal de Justiça de Alagoas é quem deve conduzir a apuração dos desvios de R$ 100 milhões, detectados pela Polícia Federal na gestão do Gustavo Pontes de Miranda na Secretaria Estadual de Saúde.

A decisão segue a linha de raciocínio da defesa de Pontes de Miranda: as investigações se referem a recursos estaduais, não federais. Portanto a competência não é federal.

Veja decisão completa aquiDecisão-3

Entenda melhor:

– As investigações apuram a suposta atuação de organização criminosa voltada ao desvio reiterado de recursos do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, relacionados ao programa MAIS SAÚDE/ESPECIALIDADES, com posterior movimentação de valores ilícitos e ocultação patrimonial, desde o credenciamento da empresa NOT – Núcleo de Ortopedia e Traumatologia Ltda. junto à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, ocorrido em julho de 2023, segundo apontam as investigações da Polícia Federal;

– O grupo investigado seria, em tese, liderado por secretário de Saúde Gustavo Pontes de Miranda;

– Os autos estavam sob responsabilidade da Justiça Federal que determinou o afastamento do sigilos telemático, bancário e fiscal;

A pedido Ministério Público Federal, a Justiça determinou o afastamento de Pontes de Miranda e do grupo investigado por 180 dias, além de medidas cautelares.

Ele voltou ao cargo no final de julho, após conseguir uma liminar esclarecendo que o afastamento era medida excessiva, porque a competência das investigações caberia à Polícia Civil e ao Tribunal de Justiça.

– “Assim, a solução adotada neste feito não se ancora na incidência da Súmula 208 do STJ, mas sim na verificação fática, à luz dos elementos constantes dos autos e das razões expostas pelo Ministério Público Federal, de que os valores investigados foram pagos a partir de dotações classificadas como “Fonte 500 – Recursos não vinculados de impostos”, oriundos do Tesouro Estadual, inexistindo demonstração concreta, até o presente momento, de prejuízo direto ao erário federal”, explica a decisão federal. E complementa mais adiante:

– “I – ACOLHO o pleito da d. PRR-5ª Região 6579245) e EXERÇO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO da decisão e anterior reconheço para o prosseguimento dasa incompetência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região investigações e para processar e supervisionar o presente feito (…);

– (…) DECLINO DA COMPETÊNCIA REMESSA DOS AUTOS, com todos os feitos vinculados, ,ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas nos termos do Artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal;
II – MANTENHO, contudo, todas as medidas cautelares já deferidas, restrições patrimoniais, buscas e apreensões e quebras de sigilo, com fundamento no art. 567 do CPP e na Teoria do Juízo Aparente.

– Em relação ao afastamento do investigado Gustavo Pontes de Miranda Oliveira do exercício do seu Cargo de Secretário do Estado de Alagoas e de proibição de seu acesso e frequência às dependências da Secretaria de Estado da Saúde, deve ser ressaltado que a suspensão do afastamento foi concedida, por força da medida liminar, pelo STJ nos autos do HC 1070299/AL, até o julgamento do mérito do writ perante aquela superior instância, devendo ser observada a conclusão do STJ naquele habeas corpus.
III – Caberá ao Tribunal de Justiça de Alagoas analisar quanto à ratificação, revogação ou adequação das medidas cautelares ora mantidas, permanecendo estas eficazes até ulterior deliberação daquela Corte Estadual, que, inclusive, deverá analisar os pedidos de restituição já acostados nestes autos ou mesmo do IPL vinculado – Processo 0807130-89.2024.

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