Sustentabilidade: Governador aprova lei que controla poluição atmosférica

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Por Larissa Vasconcelos

O governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) aprovou a lei que controla a poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar. Segundo a medida, a poluição é prejudicial, em especial a saúde, a segurança e ao bem-estar da população. O uso de tecnologias, insumos e fontes de energia devem ser utilizados por empreendimentos a fim de evitar a geração de poluentes atmosféricos. A lei de nº 7.653, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28).

Fica proibido o lançamento ou a liberação de gases poluentes que ocasionem a poluição do ar. Como também, a queima a céu aberto de resíduos sólidos (lixo), líquidos ou de outros materiais combustíveis, exceto mediante autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). A combustão também será permitida em casos de situações de emergência, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) ou a Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri).

A instalação e a utilização de incineradores de qualquer tipo em edificações domiciliares ou prediais também estão proibidas pelo preceito. A Semarh poderá impor limites especiais a fontes poluidoras do ar localizadas fora das Unidades de Conservação (áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais) que possam afetar a qualidade do ar dentro das referidas Unidades.

Nas áreas que não são UCs, deverá ser garantida a qualidade do ar e a proteção da atmosfera por meio da observância, no mínimo, dos valores–limites de concentrações de poluentes na atmosfera, estabelecidos com o objetivo de proteger a saúde humana. A gestão da qualidade do ar será efetuada por inventário de fontes; monitoramento da qualidade do ar; relatório de qualidade do ar; licenciamento ambiental; prevenção de deterioração significativa da qualidade do ar; e o programa de emergência para episódios críticos de poluição do ar.

O sistema de monitoramento que permite analisar a evolução da qualidade do ar compete a Semarh. O acompanhamento deverá adotar medidas de amostragem e análise normatizadas, que possibilitem a comparação dos resultados assim obtidos com os padrões vigentes. A população terá acesso ao sistema, através do relatório de qualidade do ar, que deverá disponibilizar diariamente a concentração de gases e particulados medidos pelas estações automáticas de monitoramento para os poluentes amostrados.

A medida determina que “os empreendimentos e atividades públicas ou privadas, que abriguem fontes efetivas ou potencialmente poluidoras do ar, deverão adotar o automonitoramento ambiental, por meio de ações e mecanismos que evitem, minimizem, controlem e monitorem tais emissões e adotem práticas que visem à melhoria contínua de seu desempenho ambiental”. As empresas deverão apresentar a Semarh, o programa de automonitoramento ambiental da companhia.

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