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STF veta uso de depósitos judiciais; estratégia seria usada por Renan Filho

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A articulação do governador Renan Filho (PMDB) de usar depósitos judiciais em que o Estado seja parte sofreu uma derrota. É que a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.409 para suspender o uso de depósitos judiciais pelo governo da Bahia.

A decisão mantém o bloqueio de R$ 600 milhões que haviam sido transferidos do Banco do Brasil para os cofres do Estado. O valor seria usado no pagamento de precatórios e fundo de previdência.

O caso se refere a Medida Cautelar concedida por Fachin, em novembro, para suspender os processos e os efeitos das decisões judiciais que discutam a aplicação do Decreto 9.197/2004 do Estado da Bahia e da Lei Complementar 42/2015 – que autoriza o Estado a utilizar 50% dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios e aposentadorias.

Em sustentação oral, o procurador do Estado da Bahia Luiz Paulo Romano afirmou que as contas do Estado foram bloqueadas depois da liminar de Fachin. Disse ainda que o medo era de se criar uma situação anti-isonômica em relação aos outros Estados. Isso porque, o Supremo tem outras ADIs que discutem leis similares (ADI 5353/MG, ADI 5365/PA, ADI 5099/PR, ADI 5072/RJ, ADI 5375/SE e ADI 5080/RS).

Os ministros discutiram se havia a necessidade de conceder a liminar no caso. O ministro Gilmar Mendes afirmou que o ministro que concede liminar monocrática em ADI e não leva referendo a Plenário frauda a lei. A crítica se deu porque existem várias liminares monocráticas em ADIs que aguardam há anos referendo em plenário.

O ministro Marco Aurélio foi o único contrário à confirmação da cautelar. Para ele, a liminar concedida por Fachin foi “extravagante” porque, no passado, as liminares eram concedidas apenas nas férias dos ministros.

Em relação ao depósito judicial, Barroso afirmou que usar esses recursos é “utilizar dinheiro dos outros” para pagar dívidas do Estado. Isso porque, no caso da lei baiana, o uso do dinheiro não está restrito aos depósitos feitos em processos em que o Estado é parte. Já Fux disse que é melhor o Estado usar depósito judicial par pagar precatório do que banco usar para fazer operações.

No final, foi mantida a decisão cautelar com eficácia ex-tunc(retroativa), o que foi classificado por ministros como medida excepcional.

“Há perigo para os jurisdicionados da Bahia. Retirar os efeitos ex tunc é torna inócua a jurisdição constitucional. Não há tratamento discriminatório [entre Estados]”, afirmou Fachin, durante o julgamento.

Fonte: Com informações do Jota Info

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