Sindicato vai à Justiça contra Collor após ofensas a técnicos do TCU

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União vai processar o senador Fernando Collor (PTB), que chamou os servidores do TCU de “aloprados” e “incompetentes”, enquanto rasgava relatório de fiscalização. Collor responsabilizou que a paralisação de obras seria dos técnicos do tribunal.

Veja nota completa:

O Sindilegis repudia as inverdades proferidas hoje pelo Senador Fernando Collor (PTB-AL) a respeito dos servidores do Tribunal de Contas da União, a quem chamou de “aloprados”.

Mostrando desconhecimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92), o Senador afirmou, na manhã desta quarta-feira, durante sessão na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, que a responsabilidade por paralisação de obras seria dos técnicos do TCU, a quem atacou de forma deselegante para um Senador da República, chamando-os de “incompetentes”.

Os técnicos, a quem se refere o Senador, são na verdade os Auditores Federais de Controle Externo do TCU, os quais apenas propõem paralisação de obras, em caso de graves irregularidades, com risco de prejuízos para o erário.

O relatório de fiscalização é submetido ao crivo do respectivo Diretor, do Secretário, do Ministro-Relator, do Colegiado de Ministros e do Congresso Nacional, conforme previsto na Lei Orgânica do TCU, que foi sancionada em 1992, pelo então presidente Fernando Collor de Melo:

Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU)

Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

§ 2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

§ 3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

Portanto, nenhum Auditor Federal de Controle Externo do TCU JAMAIS paralisou obra, em época nenhuma.

O Sindilegis informa que está tomando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para reparar os danos morais causados à imagem, à honra e à dignidade dos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal, que exercem suas funções com presteza e seriedade e foram selecionados para os cargos através de concursos públicos e não por meio de promessas de palanques.

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