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Relator nega pedido de prisão a Luiz Pedro; ele foi condenado por assassinato

Apesar do pedido do Ministério Público, o relator do processo, no Tribunal de Justiça, que apura crime de assassinato contra o ex-deputado Luiz Pedro da Silva, negou pedido de execução provisória da pena de prisão contra ele, que foi condenado, em 1ª instância, a 26 anos e 5 meses de reclusão pela morte do servente de pedreiro, Carlos Roberto Rocha Santos, em agosto de 2004.

Relator do processo no TJ, o desembargador Sebastião Costa Filho, negou, também, pedido da defesa e manteve a sentença de 1ª Luiz Pedro.

Isso significa que vale o decidido no julgamento do ex-parlamentar, em setembro de 2015: condenado à prisão, mas recorrendo em liberdade até o esgotamento de todas as instâncias judiciais.

O julgamento de Luiz Pedro na 2ª instância- na Câmara Criminal do TJ- foi suspenso nesta quarta-feira (30), com pedido de vistas do desembargador José Carlos Malta Marques. O único voto foi do relator, Sebastião Costa Filho.

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