Professor de direito afirma que benesses aprovadas pelos vereadores de Maceió são inconstitucionais

O Professor Doutor em Direito, Othoniel Pinheiro, afirmou serem inconstitucionais os benefícios aprovados pelos vereadores de Maceió na sessão extraordinária do último dia 31 de dezembro, quando foram aprovados vários projetos, como o aumento da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP), o aumento no número de cargos da Mesa Diretora e a criação do 13º salário para os vereadores.

Ele explica que a inconstitucionalidade de cada medida deve analisada separadamente, a exemplo da instituição do 13º salário dos vereadores, que somente poderia ser instituído de uma legislatura para outra e que deveria ter sido feita por Decreto Legislativo, conforme dispõe o art. 18 III da Lei Orgânica do Município de Maceió e não por uma Resolução, como fizeram.

O professor também alega que a fixação de verba indenizatória em patamares equivalentes ao subsídio mensal dos vereadores, ou seja, 15 mil reais, não é razoável, aliado ao fato de que não se deu a publicidade e a transparência suficiente para que tais gastos fossem debatidos com a população de Maceió.

“É claro que existe a previsão constitucional para a instituição da verba indenizatória, que tem a finalidade de ressarcir o agente público pelas despesas inerentes ao desempenho da função pública, mas um aumento de 30% sem a existência de uma justificativa plausível fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de agredir o princípio da moralidade”, apontou o professor.

Othoniel Pinheiro finaliza dizendo que a Câmara Municipal de Maceió deveria dar mais publicidade aos projetos discutidos para que exista uma transparência para com a sociedade a respeito da sintonia das matérias em tramitação com a Constituição Federal.

Fonte: Da assessoria

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