Os procuradores farão uma mobilização, contra o Governo, na próxima segunda-feira para impedir que a Assembleia Legislativa aprove, em segunda votação, o projeto que desobriga o governador a escolher um integrante da Procuradoria Geral do Estado para assumir a chefia da procuradoria- a proposta é que um advogado, inscrito na OAB, possa ser escolhido ao posto.
Hoje, o governador só pode escolher um procurador para assumir a PGE.
De acordo com o presidente da Associação dos Procuradores (APE), Roberto Mendes Filho, a proposta parlamentar é inconstitucional. “Recebemos com surpresa a notícia da aprovação em primeiro turno desta PEC. Caberia somente ao governador propor este tipo de alteração, que interfere diretamente no critério e mérito da escolha, violando, portanto, o Art. 86, § 1º da Constituição Estadual”, afirmou.
A Assembleia aprovou, esta semana, o projeto em primeira votação.
“Enquanto a exclusividade é assegurada em mais de 20 estados da Federação Brasileira, e os poucos que ainda não têm esta prerrogativa lutam para consegui-la, Alagoas caminha no sentido oposto, o que se revela lastimável”, disse.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores (Anape), Marcello Terto, a Proposta de Emenda Constitucional vai de encontro a avanços institucionais históricos e representa um retrocesso e ataque às prerrogativas da Advocacia Pública. “Neste momento em que a corrupção se escancara aos olhos da nação, enraizada nas estruturas governamentais, é no mínimo estranha tal iniciativa e combateremos com veemência esse disparate, inclusive na Justiça”, disse.
Entenda
O deputado J.Cavalcante (PDT) apresentou, em plenário, uma proposta para desobrigar, o governador, de escolher um integrante da PGE para assumir a chefia do órgão.
Na proposta, o posto pode ser assumido por um profissional do Direito- sem ser necessariamente um procurador.
O que o Governo quer é alterar o artigo 155, da Constituição de Alagoas: “A procuradoria Geral do Estado será dirigida e orientada pelo Procurador Geral do Estado, nomeado pelo Chefe do Executivo e escolhido dentre os componentes da última classe da carreira de Procurador do Estado, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista sêxtupla organizada, mediante eleição, pelos integrantes da categoria”.
Isso significa que o cargo de procurador Geral continua de livre escolha do governador- que terá uma lista de seis nomes para decidir sobre um- mas a obrigatoriedade de que o componente seja “da última classe da carreira de Procurador do Estado” não deverá mais existir.