Veja nota pública, assinada pela defesa da jornalista Maria Aparecida, presa após decisão da Justiça:
NOTA PÚBLICA
A defesa da jornalista Maria Aparecida de Oliveira considera a prisão decretada e mantida, por ocasião da audiência de custódia, ilegal. Em verdade há uma tênue separação entre fatos que podem representar o pleno exercício da liberdade de expressão e eventuais crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria).
Repudia-se uma prisão, antes de um julgamento, a uma idosa de 73 anos, fragilizando a sua saúde física e a deixando vulnerável a eventuais ataques promovidos dentro do cárcere e patrocinado para além dos seus muros.
Em suma, a prisão se apresenta em uma evidente ofensa às hipóteses bastante restritas que possibilitam um decreto preventivo, notadamente por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e quando há diversas medidas alternativas/cautelares a uma prisão antecipada.
O caso será levado ao Judiciário, no seu grau máximo, para restituir a liberdade e cobrar medidas de reparação.
Advogados
Thiago Pinheiro
Alessandra Wegermann





