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Presidente do STJ nega retorno de Marcos Santos a Traipu

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido do prefeito de Traipu, Marcos Santos (PTB) de retornar ao cargo na cidade. A decisão é do dia 17 de setembro. Veja documento

Ao negar o recurso, Fischer reproduziu decisão da Justiça alagoana, em que pede o afastamento do gestor público do comando da Prefeitura “para preservação da instrução processual e para evitar o agravamento dos prejuizos já experimentados pelo município de Traipu”

“Frise-se, nesse passo, que o requerente, investigado pela suposta prática de ilícitos criminais e atos de improbidade de cuja apuração estão à frente todas as instituições estatais responsáveis pela segurança pública e controle das contas públicas, já está há muito afastado do Executivo municipal, por força de sucessivas decisões judiciais”, diz o Judiciário.

Um dos argumentos de Marcos Santos- ao tentar a liminar- é que seu afastamento prejudicao andamento das políticas públicas em Traipu.

“Aponta decisões desta Corte que versam sobre a mesma matéria, a fim de demonstrar a ocorrência de grave lesão à ordem pública constitucional, bem como a segurança e economia, “pois impede a continuidade de políticas públicas consistentes que visem a erradicação da pobreza e da miséria, em consonância com a vontade e desejo da população, conforme externado desejo popular consubstanciado na preferência popular externada por mais de 60% (sessenta por cento) dos eleitores” (fl. 50)”.

O ministro, porém, rejeita os argumentos do prefeito afastado. “Via de consequência, não se compreende a súbita urgência no seu retorno, tampouco se vislumbra a existência de lesão à ordem pública, já que não se tem notícia de que a sua ausência tenha gerado um clima tal de descontentamento entre os munícipes ou uma dificuldade administrativa na condução dos negócios do município que justifique a medida suspensiva. É dizer, se a decisão de primeiro grau acarreta lesão de sensível gravidade, esta se dá apenas na esfera de interesses particulares do requerente” (fls. 336/337)”, explica a decisão do presidente do STJ.

Marcos Santos foi preso cinco vezes pela Polícia Federal. E é acusado de desviar pelo menos R$ 16 milhões dos cofres públicos- apenas em recursos federais- em Traipu.

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