Por ordem da 14a Vara Cível da Capital, o valor da passagem de ônibus em Maceió deve baixar de R$ 2,30 para R$ 2,10. A decisão cabe recurso. O aumento veio após decisão do desembargador Washington Luiz, do Tribunal de Justiça.
O principal argumento das empresas, representadas pela Transpal, era a defasagem no valor da passagem. As empresas chegaram a defender aumento de R$ 2,50.
A promotora Fernanda Moreira argumentou que as empresas não estavam submetidas às regras da licitação, que ainda não saiu do papel, na Prefeitura de Maceió. Mesmo assim, o desembargador Washington decidiu pelo aumento.








