Os lixões e a Rio+20

Eunício Oliveira – Senador (PMDB-CE), é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania- Correio Braziliense

O mundo está, novamente, de olhos voltados para o Brasil e para os trabalhos da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Agora, como foi há 20 anos, quando da realização da primeira Conferência que passou para a história como Rio-92, a finalidade é renovar o compromisso de governantes, lideranças sociais e políticas e, na verdade, de todos os cidadãos do planeta, com a redução da pobreza, com inclusão social, por meio do desenvolvimento sustentável, do fomento à economia verde, da obtenção de energias limpas, da redução drástica do desmatamento.

Em função da posição de vanguarda que adotou nos últimos anos, que levou algum tempo para ser percebida por importantes nações desenvolvidas, o Brasil ocupa lugar de destaque no mundo quando o assunto é meio ambiente. Lamenta-se, porém, que alguns importantes países ainda não tenham adotado o desenvolvimento sustentável com a firmeza necessária que o planeta, que hoje estamos deixando para filhos e netos, exige.

Nunca é demais lembrar um preceito que considero universal quando pensamos em desenvolvimento sustentável: a preservação do meio ambiente começa no quintal de casa e estende-se por bairros, cidades e regiões onde vivemos, trabalhamos ou produzimos. Se cada um de nós, se cada cidadão, empresário ou governante tiver essa consciência, teremos um planeta menos hostil no futuro.

São inegáveis, e assim devem ser aproveitadas as oportunidades que conferências como a Rio+20 proporcionam para que governos adotem novas propostas de desenvolvimento, mesmo as que hoje contrariam interesses econômicos, como demonstram as sempre delicadas negociações diplomáticas. Mas, tão importante quanto os documentos assinados, é a mobilização social que esses encontros globais trazem para a discussão e a disseminação de conceitos e de novas práticas de sustentabilidade.

É o que podemos chamar de poluição positiva do meio ambiente humano. Sete bilhões de pessoas habitam o planeta. Se 10% delas ouvirem falar, nesses dias de conferência, em preservação ambiental e desenvolvimento sustentável e assumirem algum tipo de postura nova e colaborativa, já estaremos garantindo um futuro um pouco mais saudável. Assim como podemos fazer em casa, o Congresso Nacional deve levantar iniciativas. Foi com esse intuito que apresentei o projeto de lei que cria o Fundo Nacional de Aterros Sanitários (FNAS).

A hora é esta. O artigo 10 da Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina ao Distrito Federal e aos municípios a responsabilidade pela gestão desses resíduos. Convém relembrar que quem dá a missão também deve propor os meios. Ora, a mesma lei estabelece que cabe à União as funções de planejamento, coordenação e fiscalização, enquanto aos municípios compete a execução da nova política por meio de aterros sanitários, em substituição aos insalubres e degradantes lixões. Entretanto, uma questão fundamental permanece: onde e como os municípios que, em sua esmagadora maioria, enfrentam sérias dificuldades financeiras, encontrarão recursos para investir em toda essa infraestrutura?

Por essa razão, a proposta que começa a tramitar e a receber sugestões é que o Orçamento Geral da União separe, com destinação específica, o valor de R$ 800 milhões por ano, por um período de 10 anos, para a formação do FNSA com a finalidade de financiar a criação de aterros sanitários em todo o Brasil, com a exigência de contrapartida das prefeituras que, sugiro, seja fixada em 30% do valor do projeto, no mínimo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá dispor sobre as demais condições para a apresentação e a aprovação dos projetos e para os respectivos desembolsos, assim como ao governo federal indicar os órgãos responsáveis pela execução. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal não podem deixar de participar, de colaborar, como têm feito, para que o Brasil atinja, ao mesmo tempo, dois equilíbrios igualmente fundamentais, o federativo e o ambiental.

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