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Os 7 motivos para manter Celso Luiz preso (segundo a Justiça)

O desembargador federal José Vidal Silva Neto não acatou o pedido de soltura do ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz.

Na sentença do dia 26 de maio, ele destaca que Celso Luiz tem bons antecedentes, é réu primário e possui residência fixa.

Porém, lista 7 motivos para manter o ex-todo poderoso atrás das grades:

  • “indícios suficientes de autoria nos crimes de peculato, de licitação, de lavagem de capitais e de organização criminosa, que, de modo estruturado e com divisão de tarefas, dilapidou o patrimônio público do Município de Canapi/AL, mediante o desvio de R$ 17.634.971,47”;
  • “verbas recebidas em decorrência de precatório judicial do final de 2015, das verbas de complementação do FUNDEB -, conforme se extrai dos depoimentos colhidos em sede de inquérito policial, os quais demonstram, inclusive, o recebimento de verbas vultosas por “laranjas”, que jamais prestaram qualquer serviço à Prefeitura de Canapi/AL”;
  • “os recursos federais recebidos pelo Município de Canapi, os quais deveriam ter sido aplicados na educação do município, foram indevidamente apropriados pelos ex-gestores municipais, na figura dos representados CELSO LUIZ e GENALDO, bem como pelos ex-Secretários municipais JORGE LUIZ e CARLOS ALBERTO, que seriam os operadores de CELSO LUIZ, os quais teriam cometido o crime de peculato”;
  • “há provas da ocorrência de crimes licitatórios, com a dispensa indevida de licitação por parte de ambos ex-Prefeitos CELSO LUIZ e GENALDO, havendo fortes indícios de serem eles os autores dos crimes, com JORGE LUIZ e CARLOS ALBERTO em co-participação. Todo o esquema criminoso indica, ainda, que os representados provavelmente agiram em conluio, em verdadeira organização criminosa, com divisão de tarefas, sendo liderados por CELSO LUIZ”.
  • “Do depoimento de GENALDO, bem como da documentação anexada (fls. 1058), verifica-se que foram gastos pelo Município de Canapi, entre 27.12.2016 a 30.12.2016, a vultosa quantia de R$ 8.653.025,01 (oito milhões seiscentos e cinquenta e três mil vinte e cinco reais e um centavo), a pessoas físicas e jurídicas, dentre as quais CELSO LUIZ, sem nenhuma vinculação à educação, ou mesmo sem comprovação de que teriam sido utilizadas efetivamente em alguma finalidade pública”
  • “após seu afastamento do cargo de prefeito, Celso Luiz Tenório Brandão teria oferecido propina de mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para que Genaldo renunciasse ao cargo de vice-prefeito, visando deixar a Prefeitura de Canapi/AL em poder do então presidente da Câmara Municipal, Ângelo Luciano Malta Brandão, primo e aliado político do paciente, o que permitiria continuar no domínio da prefeitura, conforme depoimento de Genaldo”;
  • Ademais, há, nos autos, notícias de coação de testemunhas e ações para obstruir a investigação a demonstrar grave quadro de afronta institucional, denotando que a soltura, para além de dificultar o trabalho investigativo e o esclarecimento dos fatos, colide com a ordem pública.

Daí, conclui o magistrado: “A soltura do paciente possibilitaria a reorganização da organização criminosa para o retorno à plena atividade delitiva, sendo fundamental a manutenção de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, da ordem econômica e da instrução criminal, revelando-se ainda inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão”.

O ex-prefeito segue preso.

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