É impossível retirar a ação (ou inação) do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União do caso Braskem.
A audiência na Comissão de Meio Ambiente na Câmara dos Deputados ajudou a mostrar que os dois lados construíram um mundo próprio, paralelo à realidade, onde valem mais as próprias opiniões.
Mas os fatos ajudam a derrubar as invenções.
A procuradora-chefe da República em Alagoas Roberta Bomfim pediu, a certa altura, que houvesse compreensão e citou o tempo.
“Temos que deixar claro que temos um processo em curso que não sabemos ainda quanto tempo durará. Nós descobrimos [o problema] em 2018, quando os primeiros tremores aconteceram. Em 2019, foi revelado o nexo de causalidade, que era imputado à Braskem e desde então a gente vem trabalhando e construindo soluções. Ainda não é possível afirmar se essa estabilidade acontecerá e quando acontecerá. Esse é um ponto muito importante. Que a gente tenha a dimensão de que é um tempo que não é nosso. É o tempo da terra diante de todo o processo. É um tempo que não está no nosso domínio”, escreveu o Brasil de Fato.
O MPF sabia, desde setembro de 2023, dos riscos de colapso entre o Bom Parto e o Farol. Áreas que deveriam ser incluídas imediatamente em mudança de criticidade de monitoramento para realocação.
Isso não foi feito. A população saiu às pressas do local no raio da mina 18, que colapsou em novembro. Também a sede da empresa no bairro do Bebedouro foi esvaziada às pressas.
Ao mesmo tempo, na audiência realizada na Câmara, o defensor público Diego Alves disse que o acordo realizado com as 60 mil pessoas atingidas foi “histórico”, com dignidade e indenizações justas aos atingidos.
Não é o que pensam as vítimas. O acordo citado pelo defensor público federal foi fechado em 30 de dezembro de 2019, 24 horas antes do estouro de fogos de artifício anunciando o ano novo. Tudo muito rápido e numa data imprópria. Acordo homologado pela Justiça Federal no dia 3 de janeiro de 2020, novamente em uma data imprópria.
É como se o acordo de indenização dos moradores e comerciantes tivesse de sair sem a presença de testemunhas, em dias que o Judiciário, DPU ou MPF estão oficialmente de recesso de fim de ano.
Além disso, o Ministério Público Federal solicitou ao juiz da 3a Vara Federal de Alagoas a exclusão da Associação dos Empreendedores e Vítima de Mineração da queixa crime, ofertada pela associação contra a Braskem, o Instituto do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Mineração e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A manifestação do MPF foi apresentada no dia 27 de novembro.
A associação acusa o MPF de inércia, por não apresentar ação pública em prazos definidos pela lei.
Já os procuradores alegam que “que os crimes aqui aventados são decorrentes de um desastre em andamento, de modo que não necessariamente o abalo sísmico ocorrido em 2018 deve ser considerado como momento consumativo para toda e qualquer prática delitiva. Há que se ter prudência para não comprometer toda uma investigação que está sendo
diligentemente realizada”.
Ou seja: não está tudo bem para as vítimas, apesar da insistência de normalidade alardeada pelo MPF e DPU.
A impressão é que muito mais precisa aparecer ou ser mostrado, além do estado geral das 35 minas que todos dizem estar sendo montoradas.
O tempo dirá.





