O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia- Minas Gerais- ingressou com ação civil pública contra a Editora Objetiva e o Instituto Antônio Houaiss, para a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss que contêm expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos.
Os réus também deverão recolher todos os exemplares disponíveis em estoque que estejam na mesma situação.
O objetivo é obrigá-los judicialmente a suprimir do dicionário quaisquer referências preconceituosas contra uma minoria étnica, que, no Brasil, possui atualmente mais de 600 mil pessoas. São os ciganos.
Para o MPF, os significados atribuídos pelo Dicionário Houaiss à palavra “cigano” estão carregados de preconceito, o que, inclusive, pode vir a caracterizar crime. “A publicação faz semear aos que consultam esse significado a prática da intolerância, especificamente da intolerância étnica, em verdadeira afronta aos artigos 3º e 5º da nossa Constituição”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
“Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação”, diz o procurador.
O procurador da República afirma que “o direito à liberdade de expressão não pode albergar posturas preconceituosas e discriminatórias, sobretudo quando caracterizada como infração penal”. Segundo ele, a significação atribuída pelo Houaiss violaria o artigo 20 da Lei 7.716/89, que tipifica o crime de racismo.