MPF exige retirada de nomes de pessoas vivas em locais públicos

A Prefeitura de Maceió e o Governo do Estado têm 60 dias para alterar os nomes de ruas, aveninas, viadutos e outros prédios públicos que tenham pessoas vivas. A recomendação é do Ministério Público Federal e inclui dois viadutos da capital- construídos pela Prefeitura: o Washington Luiz (homenagem ao desembargador) e João Lyra (deputado federal).

Assinada pelos procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e José Godoy Bezerra de Souza, a recomendação toma como base preceito definido no artigo 37, § 1º, da Constituição: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

De acordo com a Lei nº 6.454/77, é proibido, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública.

Segundo a mesma norma, as proibições são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais, como o caso do Município de Maceió e o Estado de Alagoas. Além disso, tanto o STF quanto o CNJ já reconheceram a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas, por meio do Recurso Extraordinário 191.668 e na Resolução nº 52/08, respectivamente.

 

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