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Ministro negro do STJ veta aluna negra da UFAL de concluir curso

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou recurso da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que impede aluna do penúltimo período do curso de Relações Públicas da universidade, Érica Rocha dos Santos, de concluir o curso.

Para o ministro, Érica não se encaixa no sistema de cotas. Mesmo de origem humilde, negra e tendo estudado em escolas públicas, ela fez supletivo por 2 anos em uma instituição de ensino particular, com uma bolsa de estudos.

Gonçalves concluiu que mesmo tendo feito Educação de Jovens e Adultos (EJA), com bolsa, em uma escola privada, Érica não poderia ser incluída nos critérios exigidos pelo programa.

“No que diz respeito à possibilidade de participar do processo seletivo em regime de cotas, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que a recorrente não cumpre os requisitos determinados pela Lei 12.711/2012, por frequentar parte do ensino médio em estabelecimento de ensino particular”, explica o ministro, em trecho da decisão, publicada em 14 de setembro do ano passado no Diário de Justiça do STJ. A decisão é do dia 31 de agosto de 2017.

Chama atenção que o ministro do STJ é negro.

A decisão não cabe mais recurso, segundo a Defensoria Pública da União.

Uma resposta

  1. Mais um caso da princípio que rege o Poder Judiciário Brasileiro, “justiça tarda e falha”. Justiça que tarda é falha. Justiça que tarda não é Justça.
    A cidadã , coitada, vítima das cotas, vítima da “injustiça judiciária”, da falta de celeridade e emperramento do Olimpo judicial.
    Consequência da lerdeza, da falta de celeridade no processo judicial.
    Que é consequência da falta de estrutura administrativa, da falta de funcionários, e principalmente, do “inadjetivado” privilégio do Judiciário, de duas férias, feriados forenses e recessos. Juiz trabalha muito por acumular processos, porque trabalha pouco por causa de tantos, recesso, férias duplas, licença prêmio, feriados religiosos, forenses, e etc.
    Os Juízes , são em natureza do direito administrativo, servidores públicos como quaisquer outros, não tem porque ter privilégios. Por natureza funcional administrativa tem prerrogativas funcionais. Privilégios são excrescências, para não dizer excrementos de uma mentalidade retrógrada, da falta de entendimento da sua importância e responsabilidade como Servidor Público.
    Como acabar com a falta de celeridade? Acabando com o Olimpo, com os privilégios de uma casta de “autoendeusados”, acabando com férias duplas, recessos, feriados sem sentido.
    Aumentar o número de Desembargadores, Juízes, Servidores, estrutura administrativa, do MP, Defensores Públicos.
    Diminuir o número de recursos, e agravar as penas!

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