O Ministério das Comunicações abriu um processo administrativo para cassar a concessão da TV e rádio Gazeta. E deu 90 dias para a Gazeta regularizar a situação, do contrário perde a outorga. E sem a outorga, as empresas ficam proibidas de operar os serviços de radiodifusão.
Conforme o Processo de Apuração de Infração nº 53115.023074/2025-50: veja aqui o documento downloadfile (1)
Ponto central da discussão é a posição do ex-senador Fernando Collor nas empresas.
Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
A partir do momento em que essa condenação transitava em julgado (não cabendo mais recursos), ela produziu um efeito legal imediato. Um deles: Collor ficar impedido de seguir à frente da TV e da rádio Gazeta, sob pena de perda da concessão.
Ontem (28 de setembro), o Ministério Público Estadual em Alagoas deu parecer favorável para Collor ser afastado do comando das empresas de maneira urgente. As Gazetas entraram com pedido de recuperação judicial e apenas uma decisão da Justiça autoriza (ou nega) esse afastamento.
“A justificativa se impõe quando a medida visa evitar a falência, que seria a consequência imediata da perda da outorga, protegendo o interesse de todos os credores, empregados e a função social da empresa. Em suma, a urgência e o risco iminente de cassação da outorga, sob a égide da Recuperação Judicial, autoriza a concessão da medida pleiteada”, resume o promotor de Justiça Marcus Mousinho.
Os credores são contra o afastamento de Collor, pois não terão garantias de receber direitos trabalhistas.
A condenação de Collor foi usada pela TV Globo para encerrar a parceria com a TV Gazeta, que completou 50 anos na semana passada.









