Marcelo Henrique: Profissionais e seus Conselhos

 

 

 

O exercício das profissões técnicas e especializadas, seja as de nível médio ou as de nível superior, em nosso país, acham-se sujeitas a Conselhos Profissionais. Nos últimos anos, um quantitativo cada vez maior das chamadas profissões regulamentadas tem sido regulado por tais instâncias controladoras, exigindo-se dos que atuam em cada área o registro e o pagamento de uma contribuição anual (anuidade).

Compete aos Conselhos fiscalizar tanto os profissionais individuais, autônomos, quanto as empresas que reúnem tais especialistas. Exemplificativamente, aos CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) incumbe observar as condutas dos profissionais deste segmento, recepcionando denúncias e julgar atos que sejam incompatíveis com o Código de Ética Médica, assim como os erros médicos.

Já as instituições de químicos fiscalizam os responsáveis pela aferição da água potável fornecida pelo Poder Público, assim como, por exemplo, as atividades de uma indústria de fabrico de tintas ou outros componentes da construção civil.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua vez, vela pela ética profissional dos operadores jurídicos, na adequada representação dos clientes em processos administrativos ou judiciais, apurando ilícitos e atos que geram prejuízos a pessoas ou instituições (privadas ou públicas).

A preocupação maior de tais instâncias é a valorização dos bons e corretos especialistas em todas as áreas, defendendo a sociedade de maus profissionais.
Vale dizer que não se confundem as atribuições de um Conselho com as de um Sindicato da categoria que representam. O ente sindical não se ocupa com questões gerais e de interesse público, como o respeito às regras éticas profissionais, mas com elementos de natureza remuneratória, direitos trabalhistas e outros.

Outro elemento crucial em relação à atuação de ditos conselhos está correlacionada à formação profissional, exercendo ampla e irrestrita fiscalização das instituições que promovem cursos de formação, como instituições técnicas, faculdades e universidades, coibindo a abertura indiscriminada de escolas (cursos) e o funcionamento precário e sem qualidade dos mesmos.

Um importante detalhe que poucos sabem é que tais conselhos não se acham isentos de fiscalização governamental. Por serem órgãos da administração indireta, no Estado republicano, os Conselhos são autarquias, possuindo patrimônio e receitas próprios, achando-se sujeitos à apreciação de suas atividades e contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, em questões de ações institucionais, pelo Ministério Público.

Como há, ainda, em nosso país, profissões não-regulamentadas e, também, atividades que não se encontram reguladas por referidos entes, espera-se que a maturidade democrática possa conduzir à efetiva instituição dos Conselhos, para que as incumbências e ações de dados profissionais possa ser, por eles, corretamente tutelada, protegendo-se os direitos individuais e coletivos e evitando que maus profissionais permaneçam no mercado, gerando prejuízos às pessoas de boa-fé.

Para os que existem, no entanto, recomenda-se que qualquer pessoa que tenha sido alcançada por atos irregulares ou ilegais ou pela omissão de determinados profissionais, que se recorra, mediante denúncia, aos Conselhos Profissionais, para que haja a efetiva e correta apuração de responsabilidade. E, conforme o caso, que se denuncie ao Ministério Público e à Imprensa, os abusos e ilegalidades.

.