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Mantida eleição do Ifal; liminar é de desembargador federal

Liminar do desembargador federal Carlos Rebelo Júnior derrubou decisão da Justiça Federal e manteve as eleições para escolha do novo reitor do Instituto Federal de Alagoas (Ifal).

Principal argumento levantado por uma das três chapas que disputam o pleito é o tempo para a campanha eleitoral.

Na liminar na justiça federal, tempo foi considerado insuficiente (3 dias úteis).

No entanto, segundo o desembargador Rebelo Júnior, esse tempo foi de 11 dias úteis, considerado por ele satisfatório para se percorrer os 17 campi do Ifal.

Veja trecho da decisão:

Em consulta realizada ao sitio eletrônico do IFAL, percebe-se que em 07.11.2018 foi retificado
o cronograma eleitoral, com divulgação no referido portal eletrônico, permitindo a campanha eleitoral já a
partir do dia 09.11.2018, o que significa a concessão aos candidatos, de 11 (onze) dias úteis para a
realização de visitas e debates nos campi da Instituição.
Além disso, não há notícia nos autos de tratamento não isonômico entre os candidatos, eis que todos os inscritos se submetem igualmente às normas de regência.
Assim, não se vislumbra prejuízo que possa advir à parte que justifique a suspensão da eleição
já marcada. Não há risco ao resultado útil do processo, acaso o pleito anulatório seja julgado procedente, visto que basta a invalidação do resultado para retorno do status quo ante.
De modo reverso, o indeferimento do pedido poderá acarretar ao ente público danos de
laboriosa reparação, uma vez que restou demonstrado nos autos todo o investimento empreendido na logística para a realização do certame.
Ademais, a alegação da existência de um evento acadêmico (XII CONNEPI) fora do Estado de
Alagoas, e que supostamente contaria com a participação de grande parte da comunidade do IFAL, não se presta a fundamentar a suspensão do pleito eleitoral, por falta de previsão legal.

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