MA: Ex-prefeito ‘falta-falta’ é condenado por improbidade

O ex-prefeito de Joselândia (334 km de São Luís), José Ribamar Meneses Filho, foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Maranhão, porque faltava uma lista de itens na prestação de contas do Fundeb, referente ao ano de 2007.

Faltavam documentos legais; faltavam registros sobre o destino do dinheiro; faltava folha de pagamento de bonificação dos servidores; faltou recolhimento de contribuições ao INSS.

O “falta-falta” foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado, que desaprovou as contas de José Ribamar. Ele foi condenado, em primeira instância, pelo juiz Bernardo de Melo Freire. O ex-prefeito recorreu ao TJ, que confirmou a sentença de primeiro grau.

“Em recurso interposto junto ao TJMA, o ex-prefeito alegou que a condenação por improbidade depende da comprovação de que o gestor público agiu com dolo, má-fé, assim como do prejuízo ao erário que, segundo ele, não ocorreram no caso. A relatora do recurso, desembargadora Ângela Salazar, ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a presença do dolo ou da culpa é indispensável à configuração de quaisquer das hipóteses de improbidade administrativa, sendo prescindível a prova do dano”, disse o TJ, em nota.

A condenação por improbidade administrativa, informou o TJ, inclui: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração do cargo; ressarcimento ao erário no valor de R$ 39.899,13; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.

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