Justiça: só médicos podem praticar acupuntura

O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica, divulgou nesta quinta-feira o Conselho Federal de Medicina (CFM), que pedia desde 2001 a anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas o uso profissional dessa técnicas. As resoluções compunham o corpo de normas dos conselhos federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). A acupuntura é tida pelo CFM como uma especialidade da medicina, assim como, por exemplo, a pediatria, a cardiologia e a psiquiatria. Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF-1 concluíram, na terça-feira, por unanimidade, que CFP, CFF e Coffito não podem regular a prática da acupuntura com suas resoluções. O tribunal acatou os argumentos do CFM de que a acupuntura trata doenças e de que, no Brasil, diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos. Os recursos cabíveis contra o mérito da decisão não têm efeito suspensivo, ou seja: tão logo sejam publicados os acórdãos sobre o tema, as resoluções que asseguravam a profissionais não habilitados em medicina a prática da acupuntura terão seus efeitos interrompidos. "A decisão é histórica e pertinente. O Tribunal percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos", avalia Dirceu Sales, membro da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura. "A prática da acupuntura requer capacidade de identificação e condução de um caso clínico, e isso pressupõe formação médica. Não é possível se tratar uma dor, por exemplo, sem antes se ter um diagnóstico", acrescenta. Na avaliação do CFM, a demarcação da área de atuação dos médicos por meio da regulamentação da medicina reduziria os conflitos de interpretação sobre o que deve ser praticado por médicos ou por outros profissionais de saúde. O projeto de regulamentação que tramita no Senado e que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa no último dia 8 de fevereiro estabelece, entre outras coisas, que é atividade privativa do médico a "formulação do diagnóstico nosológico (para determinação das doenças) e respectiva prescrição" e a "execução de procedimentos invasivos". O projeto será analisado pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para o plenário. A determinação de diagnósticos e a prescrição de tratamentos por profissionais não formados em medicina já foi tema de disputa em outros processos judiciais dos quais o CFM foi parte.

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O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica, divulgou nesta quinta-feira o Conselho Federal de Medicina (CFM), que pedia desde 2001 a anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas o uso profissional dessa técnicas. As resoluções compunham o corpo de normas dos conselhos federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). A acupuntura é tida pelo CFM como uma especialidade da medicina, assim como, por exemplo, a pediatria, a cardiologia e a psiquiatria.

Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF-1 concluíram, na terça-feira, por unanimidade, que CFP, CFF e Coffito não podem regular a prática da acupuntura com suas resoluções. O tribunal acatou os argumentos do CFM de que a acupuntura trata doenças e de que, no Brasil, diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos.

Os recursos cabíveis contra o mérito da decisão não têm efeito suspensivo, ou seja: tão logo sejam publicados os acórdãos sobre o tema, as resoluções que asseguravam a profissionais não habilitados em medicina a prática da acupuntura terão seus efeitos interrompidos.

“A decisão é histórica e pertinente. O Tribunal percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos”, avalia Dirceu Sales, membro da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura. “A prática da acupuntura requer capacidade de identificação e condução de um caso clínico, e isso pressupõe formação médica. Não é possível se tratar uma dor, por exemplo, sem antes se ter um diagnóstico”, acrescenta.

Na avaliação do CFM, a demarcação da área de atuação dos médicos por meio da regulamentação da medicina reduziria os conflitos de interpretação sobre o que deve ser praticado por médicos ou por outros profissionais de saúde. O projeto de regulamentação que tramita no Senado e que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa no último dia 8 de fevereiro estabelece, entre outras coisas, que é atividade privativa do médico a “formulação do diagnóstico nosológico (para determinação das doenças) e respectiva prescrição” e a “execução de procedimentos invasivos”.

O projeto será analisado pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para o plenário. A determinação de diagnósticos e a prescrição de tratamentos por profissionais não formados em medicina já foi tema de disputa em outros processos judiciais dos quais o CFM foi parte.

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