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Justiça proíbe apresentação de presos em Alagoas

A Justiça alagoana acatou pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado e determinou que a Secretária de Segurança Pública, as Delegacias de Polícia Civil e a Polícia Militar passem a observar o direito à imagem do preso provisório, evitando a exposição involuntária aos meios de comunicação.

Em sua decisão, nesta sexta-feira (24), o juiz da 17ª Vara da Comarca de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, afirma que as autoridades devem observar o respeito à imagem do preso provisório, deixando claro, que o que se proíbe é que os agentes públicos disponham do direito à imagem das pessoas presas e as apresentem à imprensa.

De acordo com o autor da ação, o Defensor Público, Othoniel Pinheiro Neto, a ação objetiva preservar o direito constitucional à imagem das pessoas e à presunção de inocência, que são violadas quando suas imagens são expostas à sociedade quando acusadas de crimes.

Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de quinze (15) dias, contados da intimação, para que o Estado de Alagoas cumpra integramente a ordem judicial e fixa multa diária de R$ 1.000,00 para cada autoridade citada, desconsiderada a pessoa jurídica.

Fonte: Assessoria

Uma resposta

  1. LIBERDADE É A REGRA CUJAS EXCEÇÕES SÃO DETENÇÃO E PRISÃO
    Joilson Gouveia*
    Há algo equívoco, inóxio, inane e inerme ou grassa erros crasso senão insano na escala axiológica idiossincrática de nossos defensores público ou de sua defensoria e de seus lídimos defensores enquanto paladinos da ética, moral, direito e deveres positivados pela nossa Carta-Cidadã!
    Eia! “Ora-pro-nóbis”! Eis que, deferindo diligente esmerado pleito, pugnado pela zelosa, ativa e atuante Defensoria Pública, instando a preservação da recatada, impoluta e imaculada imagem de detidos e presos provisórios ou temporários, quando cerceados em seu sacrossanto e fundamental direito de locomoção (de ir, estar e vir ou permanecer) justamente, por terem ferido, agredido, vilipendiado e esbulhado à tutela jurídica de suas vítimas: cidadãos e cidadãs decentes, honrados, honestos, contribuintes e trabalhadores de bem destas plagas caetés; a célere Justiça determinou indefectível, incontinenti e liminar acatamento, além de rigorosa observância e fidelíssimo cumprimento, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/em-defesa-da-imagem-do-detido-ou-preso.html.
    Determinando, inclusive, e mais ainda exigindo que o Estado e suas polícias respeitem-nas, e nada exigindo daqueles que são os reais, verazes, práticos, contumazes e rotineiros expositores ou divulgadores e editores de notícias infensas ou maculadoras do caráter e reputação honoráveis do detido ou preso, vário consectário de Auto-de-Prisão-em-Flagrante Delito – APF ou, no mais da vez, decorrente de expressa e manifesta “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”: exceções à constitucional regra libertária vigente!
    Urge, por supino, fundamental e supremo ou imperioso questionamentos: a) qual tutela ou quem irá preservar aos direitos das eventuais vítimas desses detidos e presos, no mais da vez, “coitadinhos excluídos sociais e vítimas da Sociedade”? b) Afinal, a defensoria pública envida seus hercúleos esforços e dedicados estudos e esmeradas ações em defesa do cidadão e da cidadã ou do meliante? c) É Defensoria Pública ou pessoal, privada e privativa desses “coitados” meliantes, delinquentes, bandidos, assassinos, marginais, estupradores, agressores e traficantes? d) Onde o Parquet?
    Enfim, já não seria bastante o entendimento atoleimado, generoso, samaritano, fraterno, solidário, altruísta e magnânima bonomia do STF ao pugnar pela indenização de detidos e presos, condenados pela própria Justiça, trancafiados em xilindrós desumanos, indignos, insalubres e desconfortáveis?
    A toda evidência, temos dito, repetido e reiterado, vivemos num Estado babá de coitadinhos, que não se presta ao contribuinte, cidadão e cidadã dignos, honestos, honrados, honoráveis e decentes deste país (assim mesmo em minúsculo!), a saber: a) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/02/um-estado-baba-dos-coitadinhos.html, e; b) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/01/estado-nao-se-presta-ao-cidadao-e.html, dentre outros editados em osso modesto Blog.
    Bem por isso, urge endireitar nosso país!
    a) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/03/urge-endireitar-nosso-brasil-e-ja.html;
    b) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/urge-endireitar-outra-vez-o-nosso.html;
    c) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/02/urge-endireitar-nossa-patria-briosas.html, e;
    d) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/05/sera-preciso-desenhar-para-entenderem.html.
    Omnia-pro-patria! – tudo pela pátria!
    Abr
    *JG

SOBRE O AUTOR

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